Sociedade

Petição pela requalificação do IC8 foi admitida pela Assembleia da República

20 dez 2020 14:14

População congratula-se com "primeira conquista"

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IC8
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A Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação da Assembleia da República acordou na sua sessão de 17 de Novembro a admissão da Petição de Requalificação Urgente do IC8, apresentada por Célia Freire (vereadora da Câmara de Ansião), em representação do Movimento de Cidadãos em Defesa da Requalificação da IC8.

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Note-se que esta petição tem por finalidade o investimento na requalificação do troço de 20 quilómetros, que liga Pombal e Avelar (Ansião), bem como a construção de um nó de acesso desnivelado no Parque Empresarial do Camporês.

"Esta é uma reivindicação já antiga da população, por um lado pela importância para o desenvolvimento estratégico do interior e da nossa região, mas também pela necessidade de conferir a este troço maior segurança em toda esta extensão", sublinha, em comunicado, a primeira subscritora da petição, Célia Freire.

"Esta é a primeira conquista dos 4812 cidadãos que assinaram a petição, e em particular dos ansianenses, que anseiam pela viabilização deste investimento", faz ainda notar este Movimento, em comunicado.

"Este investimento continua a enfrentar muitos obstáculos, nomeadamente pelo facto de não estar incluído em nenhum documento estratégico do Governo, mas também pelas recentes declarações do Ministro das Infra-estruturas e Habitação, Pedro Nuno Santos, que, em entrevista a um jornal de circulação regional, afirmou claramente que para ele a requalificação do IC8 não está no horizonte", salienta a mesma fonte.

"Tem sido um caminho cheio de desafios e, embora seja apenas mais um passo, estamos optimistas e acreditamos que alcançaremos o objectivo que tanto desejamos, promovendo por essa via a coesão territorial e prevenindo a  desertificação nos concelhos do interior”, considera Célia Freire.

Segundo o comunicado da Nota de Admissibilidade enviada pela Assessora da Comissão, a petição vai ser dada a conhecer ao membro do Governo competente, devendo ser apreciada no prazo de 60 dias a contar da sua admissão. Será ainda dado a conhecer ao Governo e aos grupos parlamentares para, querendo, tomarem as medidas que entenderem necessárias.

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