Piscinas Municipais de Leiria reabrem a 1 de Setembro
Covid-19
Piscinas Municipais de Leiria reabrem a 1 de Setembro
28 ago 2020 13:09
Cada pista da piscina apenas poderá ser ocupada por um utente, excepto nos casos de serem parte do mesmo agregado familiar
Regras apertadas irão reduzir drasticamente a lotação das piscinas
DR
Redacção
redaccao@jornaldeleiria.pt
Após meses encerrado, devido à pandemia de Covid-19, o Complexo Municipal de Piscinas de Leiria reabreirá ao público no dia 1 de Setembro.
O funcionamento do equipamento estará condicionado ao cumprimento das orientações da Direcção–Geral de Saúde (DGS), das regras de ocupação, permanência, distanciamento físico, etiqueta respiratória e higiene.
Existe um plano de contingência, de consulta obrigatória para os utentes, que determina diversas regras para a utilização desta instalação desportiva.
Em comunicado, a autarquia refere que os munícipes e entidades (IPSS, escolas) que pretendam utilizar os planos de água em regime livre devem contactar, obrigatoriamente, o Complexo Municipal de Piscinas de Leiria para efectuar reserva, através dos seguintes contactos: Telefone: 244 860 760, Correio Eletrónico: cmpl@cm-leiria.pt
Cada utente deve ser portador de máscara para circulação dentro das instalações municipais, que deve ser realizada de acordo com as instruções e informações prestadas.
Será permitida a utilização dos balneários, mas somente para trocar de roupa, sendo que deve ser respeitado sempre um distanciamento de dois metros e lotação máxima por balneário até 16 utentes.
Cada pista da piscina apenas poderá ser ocupada por um utente, excepto nos casos de serem parte do mesmo agregado familiar (cônjuge e filhos), sendo obrigatória a utilização de óculos de natação para praticantes.
A entrada será admitida, unicamente, na hora do início de cada bloco e mediante a disponibilidade.
Cada utente deve ser portador de máscara para circulação dentro das instalações municipais, que deve ser realizada de acordo com as instruções e informações prestadas.
Será permitida a utilização dos balneários, mas somente para trocar de roupa, sendo que deve ser respeitado sempre um distanciamento de dois metros e lotação máxima por balneário até 16 utentes.
Cada pista da piscina apenas poderá ser ocupada por um utente, excepto nos casos de serem parte do mesmo agregado familiar (cônjuge e filhos), sendo obrigatória a utilização de óculos de natação para praticantes.
A entrada será admitida, unicamente, na hora do início de cada bloco e mediante a disponibilidade.