Sociedade

PSP alerta para final do prazo para fazer prova de cofre para armas de fogo

26 jul 2021 14:20

Multas por não cumprimento são de 700 a 7000 euros

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Armas devem ser convenientemente acondicionadas
David Levêque@Unsplash

Está a aproximar-se o final do prazo para fazer prova de cofre ou armário não portátil para guarda de armas de fogo.

Em comunicado, a Polícia de Segurança Pública (PSP) informa que os proprietários de armas de fogo têm até 31 de Julho 2021, para adquirir, instalar e fazer prova de existência de um cofre ou armário de segurança não portátil para guarda das suas armas.

Ficam obrigados, revela a PSP, todos os titulares de licença de uso e porte de arma e todos os isentos ou dispensados dessa licença, logo a partir da aquisição ou detenção da primeira arma de fogo.

A obrigação acontece nos termos da Lei n.º 50/2019, de 24 de Julho, que entrou em vigor a 22 de Setembro de 2019 e que operou a 6.ª alteração à denominada Lei das Armas, aprovada pela Lei n.º 5/2006, de 23 de Fevereiro.

Independentemente do tipo de licença, o cofre ou armário de segurança terão de ser não portáteis, com nível de segurança mínima de acordo com a norma europeia EN 14450 - S1 ou nível de segurança equivalente, a comprovar mediante a exibição da fatura-recibo ou documento equivalente ou, na sua inexistência, por declaração sob compromisso de honra do proprietário onde constem fotografias do cofre e detalhe da sua instalação – art.º 32.º da referida Lei das Armas.

Desde a entrada em vigor desta obrigação, em Setembro de 2019, até hoje, a Polícia de Segurança Pública, por intermédio do Departamento de Armas e Explosivos, já recebeu o comprovativo de instalação de 80 225 cofres e armários de segurança não portáteis para guarda de armas.

Durante um ano após a entrada em vigor da norma, ou seja, até 22 de Setembro de 2020, os proprietários de armas de fogo tiveram a obrigação de submeter na plataforma electrónica disponibilizada pela PSP (SERONLINE) o comprovativo da sua instalação desses meios de segurança, por intermédio de fatura-recibo ou documento equivalente – n.º 2, art.º 7.º da Lei n.º 50/2019.

Dado o elevado número de pedidos de aquisição de cofre ou armário não portátil, verificou-se a dificuldade por parte do mercado em satisfazer todas as necessidades e o prazo foi prorrogado até 31 de Julho de 2021.

A PSP apela a todos os detentores e proprietários de armas de fogo para que demonstrem ter cumprido esta obrigação legal, através da utilização da plataforma eletrónica dos serviços online que pode ser acedida em https://seronline.psp.pt/psp/login.pdc.

Em alternativ, as provas de cofre poderão ser entregues no Departamento de Armas e Explosivos da PSP, na Rua Artilharia Um, n.º 21 em Lisboa ou em todos os Núcleos de Armas e Explosivos dos Comandos Territoriais da PSP.

Os proprietários de armas de fogo que, após o termo do prazo permaneçam em incumprimento, poderão vir a ser punidos com coima no valor de 50 euros e advertidos para a obrigação de aquisição de cofre ou armário não portátil no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação subsequente de coima de 700 a 7000 euros. 

Quaisquer dúvidas devem ser enviadas por email para depaex@psp.pt.