Sociedade
Vítima defende agressor de violência doméstica e obriga Tribunal de Leiria a absolvição
Companheira diz ao colectivo de juízes que mentiu para que arguido fosse preso
A companheira de um homem de 50 anos acusado dos crimes de três crimes de violência doméstica, um crime de violação, um crime de sequestro e um crime de coação, todos na forma agravada disse ao colectivo de juízes que mentiu para que o homem fosse preso e que nada do que está na acusação é verdade.
Perante as declarações da vítima e do seu filho, o Tribunal de Leiria absolveu o arguido, mas não ficou convencido da sua inocência.
“Infelizmente, face ao que decorreu em julgamento, “não se fez justiça, o que é lamentável”, afirmou a juiz presidente durante a leitura do acórdão, que decorreu hoje.
A juíza acrescentou que esta postura da vítima “coloca em causa tudo o que é a violência doméstica” e lamentou que tenha sido a própria vítima a dizer “que o fez apenas para o arguido ser detido”.
“Conforme ficou claro, o arguido vai absolvido após as declarações do filho e da ofendida, que veio aqui dizer que tinha mentido e exagerado. Perante este facto é impossível ao juiz fazer justiça”, reforçou, ao admitir a "decepção" do juiz face às declarações da vítima.
Segundo afirmou, "é o juiz que tem o poder de retirar a liberdade a alguém e não o faz de ânimo leve, porque é grave". "É a última razão de ser a que o juiz recorre, mas às vezes tem de ser”, sublinhou, ao referir que “os tribunais não podem ser usados para este fim”.
De acordo com a acusação a que o JORNAL DE LEIRIA teve acesso, o homem terá agredido por diversas vezes a companheira e mãe dos seus quatro filhos, o que chegou a fazer com que a mesma se refugiasse numa casa abrigo para vítimas de violência doméstica.
Além das agressões, o Ministério Público relatou que o arguido obrigou a vítima a ter relações sexuais contra a sua vontade, sob ameaça de arma de fogo, e chegou a fechá-la em casa, trancando a porta para que não pudesse sair.
Numa outra situação terá ainda, segundo o MP, obrigado a companheira a “burlar” uma pessoa.
A medida de coacção de prisão preventiva a que estava sujeito já tinha sido revogada, mas o arguido não chegou a ser libertado. Quando se preparava para sair do estabelecimento prisional, ainda durante o julgamento, que decorreu à porta fechada, foi confrontado com uma nova ordem de detenção de outro tribunal pela suspeita de crime de burla, pelo que se manteve detido.