Opinião
O carvalho do meu (bis)avô
As necessidades de poda de árvores devem ser avaliadas por técnicos especializados
Uma prima da minha mãe, que costuma usar o táxi amiúde, costuma dar como referência do ponto de encontro, um grande carvalho à beira da estrada que pertenceu ao seu avô. Este carvalho do seu avô, mais não é do que um imponente Quercus rotundifolia, mais conhecido pelo seu nome-comum: Azinheira.
A azinheira é uma árvore de folha perene, ou seja, permanente, de copa arredondada, ampla e densa. É uma espécie de crescimento lento e o seu desenvolvimento máximo acontece entre os 30 e os 50 anos. Possui uma vida longa e cada árvore pode viver centenas de anos, pelo que não é incomum aparecerem exemplares classificados como árvores notáveis e de interesse público, como a Azinheira Grande, árvore de interesse público localizada em Fátima, tradicionalmente associada às aparições de Nossa Senhora de Fátima.
A azinheira é, a par do sobreiro, um dos carvalhos mais frequentes em Portugal, sendo, como curiosidade, considerado o carvalho com a bolota mais doce. Tal como o sobreiro, é uma espécie protegida em Portugal (Decreto-Lei nº169/2001, 25 de maio, na sua atual redacção).
Talvez isso explique que este exemplar do meu bisavô tenha chegado aos dias de hoje, sem ter sido cortado ou alvo de podas drásticas. De facto, de acordo com o referido decreto-lei, os sobreiros e azinheiras carecem de autorização para se efectuar a poda e/ou o abate, mesmo no caso de árvores secas ou mortas.
A poda pode ser efectuada na época compreendida entre 1 de Novembro e 31 de Março, considerado o período de repouso vegetativo, mas desde que tenha ocorrido previamente o pedido efectuado nos serviços competentes, com mais de 30 dias.
Por definição, a poda consiste no corte selectivo de ramos, raízes ou rebentos, necessário ao desenvolvimento pretendido de cada árvore, podendo ser de formação, manutenção e sanitária. Não esquecer, que, estes cortes resultam sempre numa agressão, pelo que deve ser equacionada sempre se existe ou não a necessidade de efectuar a poda e se tecnicamente existe conhecimento e meios que permitam a sua realização, de acordo com as boas práticas.
De referir que, mesmo com autorização, nomeadamente na poda de manutenção de sobreiros e azinheiras, esta deve ser moderada, não podendo ser suprimida mais de 1/4 do total da copa viva. Devem ser retirados os ramos vivos ensombrados e empastelados, os ramos que se encontram muito juntos ou entrelaçados (sempre os mais finos) e os ramos ladrões. O porte natural da árvore deve ser mantido e nunca deve ser suprimida folhagem directamente exposta à luz solar.
Na dúvida, peça sempre uma opinião a um técnico especializado, evite fazer podas drásticas que descaracterizem e desequilibrem a árvore, para que esta possa ter uma forma e dimensão de copa equilibradas, e possa servir de referência, quem sabe, às gerações vindouras.