Editorial

O silêncio dos inocentes

13 mai 2021 11:02

A questão do amparo aos menores inocentemente envolvidos nas guerras familiares tem ainda várias lacunas por resolver

Esta semana damos destaque à violência doméstica. Não é uma novidade, já o sabemos.

Basta recordar as expressões “quanto mais me bates mais eu gosto de ti” ou “entre marido e mulher ninguém mete a colher”, para perceber como uma boa parte da nossa sociedade tem encarado este problema, de forma displicente, ao longo dos anos.

Faz então sentido continuar a insistir no tema? Infelizmente faz. Primeiro, porque apesar de tudo o que se tem escrito, denunciado e legislado, parece que nada é suficientemente eficaz para travar este flagelo.

Depois, porque ainda existem vítimas silenciosas deste tipo de crime. E não falamos das vítimas directas, daquelas que vão protegendo as agressões físicas ou psicológicas sob a capa do medo, do ‘amor’ ou da vergonha.

Falamos das que são testemunhas indefesas de um delito, que para elas não é transgressão, mas apenas o pai a zangar-se com a mãe, ou vice versa. Falamos das crianças e jovens e de como os seus direitos têm sido esquecidos.

Hoje, é cada vez mais frequente um juiz aplicar a medida de coacção mais gravosa a um suspeito da prática de violência doméstica: a prisão domiciliária.

Mas continua a ser raro o Ministério Público classificar como crime o facto de um menor ser espectador forçado de situações de agressão dentro de casa, sejam elas físicas ou psicológicas.

Há alguns meses, começou a circular uma petição na internet a reivindicar a aprovação do estatuto de vítima para crianças inseridas em contexto de violência doméstica.

E já no início deste ano entrou na Assembleia da República um Projecto-Lei, da autoria da deputada não inscrita, Cristina Rodrigues, a reclamar “a devida protecção” para as crianças e jovens “que vivam em contexto de violência doméstica ou que o testemunhem”.

Como se vê, a questão do amparo aos menores inocentemente envolvidos nas guerras familiares tem ainda várias lacunas por resolver.

Assim como a punição para os agressores que os submetem a situações de violência psicológica, que podem deixar marcas para a vida.

É que, como alerta o juiz desembargador e director-adjunto do Centro de Estudos Judiciários, Paulo Guerra, são ainda poucos os magistrados que consideram como um crime autónomo de violência doméstica as agressões praticadas na presença de uma criança ou de um jovem, apesar desta possibilidade estar consagrada no Código Penal