Sociedade
Aprovadas duas áreas de reabilitação urbana em Monte Real, Leiria
Medida contempla a atribuição de benefícios fiscais para obras de reabilitação no núcleo antigo da vila e na envolvente às termas

Promover a revitalização das zonas abrangidas, através da atribuição de benefícios fiscais, e a valorização do território é o objectivo das duas áreas de reabilitação urbana (ARU) aprovadas para a vila de Monte Real, no concelho de Leiria.
De acordo com a deliberação aprovada, na quarta-feira, em reunião de câmara, a medida abrangerá o núcleo antigo da vila e a envolvente às termas, prevendo benefícios fiscais para os privados e a reabilitação do espaço público.
No caso da ARU do núcleo antigo, o objectivo do município passa por “reverter a perda de importância da zona nos últimos anos”, através da requalificação do Largo da Rainha Santa e da ligação às ruínas dos Paços Reais. Haverá também uma intervenção nessa encosta, de forma a permitir “usufruir melhor a vista sobre os Campos do Lis”, refere uma nota de imprensa da autarquia.
A reabilitação da capela, do Paço Real e do palacete junto a esse paço, bem como do edificado com valor patrimonial, são outras das intervenções previstas para a ARU do núcleo antigo de Monte Real, que abrange alguns edifícios classificados como Imóveis de Interesse Público.
Já a ARU das Termas “visa revitalizar uma zona que já foi de grande atação turística, para além de tentar reverter a priorização da circulação automóvel, com a criação de espaços verdes e de colocação de arborização nas ruas”, explica a câmara, adiantado que se pretende “promover a reabilitação do edificado privado mais antigo”, bem como a requalificação do cineteatro.
“Seja público ou privado, o investimento a efectuar nestas duas zonas deverá ter em conta a preservação do património e da identidade local”, assinala o comunicado da câmara, frisando que os proprietárias de casas nas zonas abrangidas pelas ARU poderão usufruir de benefícios fiscais
Ao nível do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), por exemplo, está prevista a isenção por um período de três anos para os imóveis reabilitados, renovável por mais cinco anos, caso se trate de habitação permanente (arrendamento) ou própria e permanente. Poderá também haver minoração da taxa.
Está também contemplada isenção do Imposto Municipal sobre Transmissões onerosas de imóveis (IMT) a caso a reabilitação do imóvel adquirido tenha início num prazo máximo de três anos após a compra, existindo ainda a possibilidade de ficar isento na primeira transmissão, após a intervenção, relativa a edifício para arrendamento para habitação permanente (arrendamento) ou relativa a habitação própria e permanente.