DEPRESSÃO KRISTIN

Câmara de Leiria vai ajudar lares a comprar geradores

8 set 2026 08:28

Município abre linha de financiamento para IPSS com a valência de estruturas residências para idosos

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Aumentar a capacidade de resposta das instituições perante situações de emergência, nomeadamente de interrupção do fornecimento de energia eléctrica, é o objectivo da linha de financiamento que a Câmara de Leiria vai criar para apoiar os lares de idosos na aquisição e instalação de geradores

Ana Valentim, vereadora com o pelouro do Desenvolvimento Social, explica que a medida surge na sequência dos constrangimentos provocados pela tempestade Kristin, que "evidenciou a importância de garantir soluções de emergência capazes de assegurar a continuidade do funcionamento de equipamentos e serviços essenciais", nomeadamente, através de geradores.

De acordo com a deliberação, aprovada esta segunda-feira, serão apoiadas Instituições Particulares de Solidariedade Social com estruturas residenciais, com a câmara a atribuir 50% do valor do equipamento até ao limite máximo definido para cada escalão.

Os tectos estipulados variam entre 8 mil euros, para estruturas com menos de 30 utentes, e os 17 mil euros, para unidades com 80 a 100 utentes. Estão ainda previstos valores de 12 mil euros para respostas com 30 a 60 utentes e de 15 mil euros para as que acolhem entre 60 e 80 utentes, especifica uma nota de imprensa da câmara.

Nessa informação, o município adianta que será dada prioridade às instituições que não disponham de qualquer sistema de energia de emergência. A autarquia esclarece que também atribuirá apoio às instituições que tenham adquirido um gerador durante o ano de 2026, "desde que cumpram os critérios estabelecidos".

Com esta medida, o Município de Leiria pretende "reforçar a capacidade das IPSS para prevenirem e responderem a situações de emergência, promovendo uma rede de instituições mais preparadas e resilientes", afirma a vereadora.

Concordando com a medida, o vereador do Chega, Luís Paulo Fernandes, defendeu que o município deve ponderar o aumento da comparticipação para 75% do custo do equipamento.