Economia
Comissões fora do apoio dado ao lay-off
Há muitos trabalhadores que auferem ordenados altos devido às comissões. Se não forem consideradas para efeito de apoio em sede de lay-off, o que irão receber no final do mês pode ser menos de metade daquilo que habitualmente levam para casa
A expectativa era que para o cálculo da retribuição dos trabalhadores em lay-off contariam todas as prestações regulares que constam da folha de vencimento, mas o governo veio entretanto dizer que as comissões ficam de fora. Uma situação que fará cair, de forma acentuada, o valor que muitos trabalhadores vão receber no final do mês.
É o caso de António, chamemos-lhe assim. Vendedor numa empresa de produtos alimentares, tem um ordenado base de 800 euros, a que se juntam comissões mensais na ordem dos 1100. Se as duas variáveis fossem consideradas, iria receber no final do mês 1254 euros (66% de 1900 euros).
Caso se considere apenas o ordenado base, irá receber apenas 528 euros (os mesmos 66% sobre 800 euros). “É menos de metade. Faz muita diferença. Vai ser complicado pagar todas as contas”, afirma.
Quando o decreto-lei sobre o lay-off simplificado foi publicado, o Governo explicou, num conjunto de perguntas e respostas publicado na página da Segurança Social, que para o cálculo da compensação seriam consideradas “a retribuição base, as diuturnidades e todas as demais prestações regulares e periódicas inerentes à prestação de trabalho, que constem da folha de vencimento”.
Entretanto, na portaria 94/A, publicada a 16 de Abril, nota-se que “o cálculo da compensação retributiva considera as prestações remuneratórias normalmente declaradas para a Segurança Social e habitualmente recebidas pelo trabalhador, relativas à remuneração base, aos prémios mensais e aos subsídios regulares mensais.”
De acordo com o gabinete do secretário de Estado da Segurança Social, citado pelo Jornal Económico, “não se pode concluir que as comissões – por natureza incertas e variáveis – integram a remuneração normal ilíquida”.
“O legislador não andou bem. A expectativa inicial era que as comissões contassem”, afirma ao JORNAL DE LERIA Pedro da Quitéria Faria. O especialista em Direito do Trabalho entende que se essa variável da chamada retribuição mista equivale a um subsídio regular mensal, sendo declarada à Segurança Social, “é defensável” que agora seja tida em conta para o cálculo da retribuição em sede de lay-off.
Contudo, “a prudência aconselha a seguir o que o legislador prevê”, nomeadamente no artigo 4º da portaria 94/A. Dado que as empresas têm de pagar primeiro os dois terços do ordenado que os trabalhadores recebem quando estão em lay-off, e só mais tarde recebem os 30% de apoio do Estado, “é um risco” que considerem as comissões para cálculo da retribuição”, porque “a Segurança Social pode não lhes pagar” em conformidade.
A compensação em lay-off corresponde a dois terços do salário bruto, com o mínimo de 635 euros e o máximo de 1.905 euros. “As empresas podem pagar acima deste valor se entenderem, têm é de suportar a diferença e liquidar as contribuições para a Segurança Social”, explica Pedro da Quitéria Faria.