Sociedade

Condenado a prisão por alugar casas que não eram suas

1 out 2025 18:42

Homem de 32 anos entrava em casas que não estavam habitadas, mudava a fechadura, e colocava-as no mercado de arrendamento 

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Redacção/Agência Lusa

O Tribunal Judicial de Leiria condenou esta quarta-feira, 1 de Outubro, na pena única de cinco anos e nove meses de prisão, um homem que arrendava casas de férias que não eram suas.

O arguido foi condenado, por um crime de burla qualificada, sete de falsificação de documento, seis de violação de domicílio e seis crimes de dano, resultando, em cúmulo jurídico, na pena única de cinco anos e nove meses de prisão.

O tribunal declarou perdido a favor do Estado 13.300 euros, pagamento em que o arguido, de 32 anos, foi condenado.

O homem vai ainda ter de pagar um total de 2.700 euros por danos patrimoniais a duas pessoas.

Segundo o acórdão ao qual a agência Lusa teve acesso, “em data concretamente não apurada, mas seguramente no Verão de 2023”, o arguido elaborou um plano para levar pessoas a entregar-lhe dinheiro “a pretexto da realização de contratos de arrendamento relativos a habitações, cuja fruição e propriedade” sabia não serem suas.

Para tal, pesquisava/procurava casas que se encontrassem desabitadas (embora mobiladas e equipadas) e anunciadas para venda, referiu o documento.

Para executar o plano, o arguido, que foi detido em Abril de 2024, na Nazaré, pela Guarda Nacional Republicana (GNR), conseguiu “entrar em diversas habitações” que não se encontravam habitadas por serem habitações de férias, “trocou a fechadura que ali se encontrava e colocou uma nova, de modo a poder entrar e sair” quando quisesse.

Depois, no ‘site’ Idealista, anunciava as habitações a cujo interior acedia à revelia dos respectivos proprietários, “fazendo constar nesses anúncios fotografias e valores de renda inferiores aos praticados na respectiva zona”.

O tribunal colectivo deu como provado que o homem “apresentava ainda um documento, intitulado de contrato de arrendamento, solicitando aos pretensos inquilinos a sua assinatura, gerando, assim, a forte convicção nos interessados de que se trataria de um negócio legítimo e de estarem a contratar com quem de direito”.

“De modo a evitar deixar registo dos valores recebidos, o arguido solicitava a entrega no próprio dia (ou em dias imediatos) da quantia contratualizada, em monetário”, adiantou o acórdão.

De acordo com a deliberação do tribunal, o homem “arrendou” casas nos concelhos de Alcobaça, Óbidos, Peniche e Caldas da Rainha, com o despacho de acusação a descrever as várias situações.

“(…) O arguido não dispunha de qualquer poder/autorização para entrar nos imóveis ou ceder os mesmos de arrendamento”, tendo obtido “benefícios económicos ilegítimos, que ascenderam a valores elevados”, lê-se no documento.

Para o colectivo de juízes, “o arguido fez crer a todos os ofendidos que era a pessoa encarregada de arrendar as habitações referidas (porque proprietário ou familiar de proprietário)”, sustentando que aquele fez desta actividade o seu “modo de vida”, pois “não tem actividade profissional e não auferiu qualquer tipo de remunerações que assegurassem o seu sustento”.

Por ocasião da detenção do arguido, o então comandante do Destacamento Territorial de Caldas da Rainha da GNR, João Marçal, disse à Lusa que aquele “aproveitava-se de casas que estavam vazias, por serem de proprietários estrangeiros ou de pessoas que nelas não residiam, mudava as fechaduras e alugava-as para férias”.

De acordo com João Marçal, o homem “publicitava as casas através de anúncios e chegava a efectuar visitas ao local, com os interessados em alugar e com os quais fazia depois contratos, como se as casas fossem suas”.

Em alguns casos, “houve proprietários que chegaram às casas e as encontraram ocupadas por pessoas que as tinham alugado”, acrescentou.