Sociedade

Condenados por tentativa de homicídio na prisão

21 mar 2023 18:53

Arguidos tentaram matar recluso que estava detido preventivamente por suspeita da prática de crimes sexuais

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Redacção/Agência Lusa

O Tribunal Judicial de Leiria condenou dois reclusos, a sete anos e a sete anos e meio de prisão, pelo crime de homicídio qualificado na forma tentada de um outro detido no Estabelecimento Prisional de Leiria para Jovens.

Um terceiro arguido, também recluso, que estava acusado do mesmo crime, foi absolvido.

No acórdão, proferido na segunda-feira e ao qual a agência Lusa teve hoje acesso, o colectivo de juízes deu como provado que a vítima deu entrada naquele estabelecimento prisional, no dia 22 de Março de 2021, sujeita à medida de coacção de prisão preventiva, pela alegada prática de crimes de coacção sexual, violação, importunação sexual e pornografia de menores.

Os dois reclusos, um de 22 anos e outro de 21, este estrangeiro, “sabendo dos crimes” de que aquele detido estava indiciado, “decidiram, de comum acordo e em conjugação de esforços, tirar-lhe a vida”.

Nos factos considerados provados, o tribunal refere que, no dia seguinte, o arguido agora absolvido abordou outro recluso, propondo-lhe que participasse na morte “a troco de 200 euros”, tendo este recusado.

No dia 24 de Março, os dois condenados “aguardaram pelo fim do recreio” da vítima e que esta fosse tomar banho no balneário. Aí, foi empurrada e agarrada, tendo um deles colocado uma meia à volta do seu pescoço e, com as duas mãos, apertou-a com força, asfixiando-a até perder os sentidos.

“Passados uns instantes, (…) recuperou a consciência, encontrando-se nesse momento” um dos arguidos “a cortar-lhe o pescoço com uma lâmina”, enquanto o outro “estava por trás a agarrar os braços”, lê-se no acórdão.

Os dois reclusos saíram do balneário e a vítima, apesar de ferida, “conseguiu levantar-se e caminhar” ensanguentada até à porta dos balneários, perdendo os sentidos. Foi socorrida e transportada para o hospital de Leiria, onde foi operado e, depois, transferido para o hospital de Caxias.

O colectivo de juízes considera que os arguidos, ambos a cumprir penas em estabelecimentos prisionais distintos, actuaram de forma “concertada e em comunhão de esforços, dando expressão prática a um plano por eles gizado, com o propósito de colocarem termo à vida” da vítima, “atendendo ao instrumento utilizado e à parte do corpo que atingiram”, o que não conseguiram “por motivos alheios à sua vontade, mormente pelo facto” de aquela ter sido socorrida.

O tribunal salienta que os dois “agiram revelando desprezo e total desrespeito pela vida” do detido, “querendo tirar-lhe a vida por estar preso preventivamente pela prática de crimes de natureza sexual”, assinalando que “a desproporção numérica entre eles” e a vítima impedia que esta se defendesse.

O arguido estrangeiro, condenado a sete anos de prisão, enfrenta ainda a pena acessória de expulsão do País, estando-lhe interdita a entrada pelo período de cinco anos.

O tribunal coletivo julgou ainda parcialmente procedente o pedido cível formulado pelo Centro Hospitalar de Leiria, condenando solidariamente os dois arguidos a pagar 8.671,35 euros, acrescidos de juros.