Covid-19

Covid-19: Nazaré em "risco muito elevado", Bombarral e Óbidos em "risco elevado", e Leiria e Caldas, em "alerta"

8 jul 2021 18:00

Pedrógão Grande está "em alerta", embora não tenha casos activos desde o dia 21 de Junho

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Certificado digital Covid passa a ser obrigatório para ir ao restaurante
Fusion Medical Animation@Unsplash

O Governo anunciou hoje que o número de concelhos em maior risco devido à transmissão do coronavírus SARS-CoV-2 subiu de 19 para 33.

A Nazaré, por ter registado, duas vezes seguidas mais de 240 casos por 100 mil habitantes - ou 480 casos nos concelhos de baixa densidade populacional - passou para o grupo dos municípios em “risco muito elevado”

Em “risco elevado”, por terem tido duas vezes seguidas mais de 120 casos por 100 mil habitantes - ou 240 casos nos concelhos de baixa densidade populacional -, encontram-se o Bombarral e Óbidos.

Alcobaça, Batalha, Caldas da Rainha, Leiria, Pedrógão Grande, Peniche, Porto de Mós integram o grupo dos 34 concelhos “em alerta”, que tiveram mais de 120 casos por 100 mil habitantes, embora se mantenham as regras que entraram em vigor a 14 de Junho.

A integração de Pedrógão Grande na lista é uma surpresa pois, segundo os dados mais recentes divulgados pelo Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS), de Leiria, e a Direcção-Geral da Saúde, há semanas que Pedrógão Grande apresenta zero casos activos de infecção por SARS-CoV-2. 

A última vez que foi referenciado um caso positivo neste município foi no dia 21 de Junho. 

Na Nazaré e nos concelhos em “risco muito elevado”, há novas regras a partir de hoje. 

-Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam,
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 horas (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, dez pessoas por grupo);
- Espectáculos culturais até às 22:30 horas;
- Casamentos e baptizados com 25% da lotação;
- Ginásios sem aulas de grupo e permitidas modalidades desportivas de baixo e médio risco;
- Comércio a retalho até às 21 horas durante a semana. Aos fins-de-semana e feriados, retalho alimentar até às 19 horas e não-alimentar até às 15:30 horas;
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas.

Nos concelhos de maior risco os restaurantes tinham de encerrar a partir das 15:30 horas, porém, a partir de hoje e com a apresentação do certificado digital de vacinação anti-Covid ou de teste negativo, de sexta a domingo, passam a poder estar abertos até às 22:30 horas.

O documento passa também a ser obrigatório para turismo e alojamento local em todo o País.

Em Bombarral e Óbidos, e nos restantes concelhos de “risco elevado”, o Governo estabelece o seguinte:

-Teletrabalho obrigatório quando as actividades o permitam,
- Restaurantes, cafés e pastelarias podem funcionar até às 22:30 horas (no interior, com um máximo de seis pessoas por grupo; em esplanada, dez pessoas por grupo);
- Espectáculos culturais até às 22:30 horas;
- Comércio a retalho até às 21 horas;
- Limitação da circulação na via pública a partir das 23 horas.

Nos concelhos “em alerta”, mantêm-se em vigor as regras que entraram em vigor a 14 de Junho. 

- Teletrabalho recomendado nas actividades que o permitam;
- Restaurantes, cafés e pastelarias (máximo de seis pessoas no interior ou dez pessoas em esplanadas) até à meia-noite para admissão e 1 hora para encerramento;
- Comércio com horário do respetivo licenciamento;
- Transportes públicos com lotação de dois terços ou com a totalidade da lotação nos transportes que funcionem exclusivamente com lugares sentados;
- Espectáculos culturais até à meia-noite;
- Salas de espectáculos com lotação a 50%;
- Fora das salas de espectáculo, com lugares marcados e com regras a definir pela DGS.
- Escalões de formação e modalidades amadoras com lugares marcados e regras de acesso definidas pela DGS;
- Recintos desportivos com 33% da lotação;
- Fora de recintos aplicam-se regras a definir pela DGS.