Sociedade
Crimes de violência doméstica com medidas de coacção mais gravosas
Nos primeiros quatro meses deste ano, houve três vezes mais prisão preventiva do que no ano inteiro de 2018. A pressão da sociedade poderá influenciar medidas de coacção mais gravosas
Maria, Ana, Sofia, Teresa, Joaquina… Podem não ter sido estes os nomes, mas outros idênticos, que integram as mais de 260 denúncias por violência doméstica, que chegaram ao Comando Distrital da PSP e ao Comando Territorial da GNR de Leiria nos primeiros meses de 2019.
As histórias cruzam-se, com demasiados elementos comuns: ameaças, injúrias e agressões físicas, que perpetuam longos períodos de violência física e psicológica.
Se nos 12 meses de 2018 todos os suspeitos do crime de violência doméstica saíram em liberdade após serem presentes a um juiz de instrução criminal no Tribunal da Comarca de Leiria, o mesmo não está a suceder este ano.
Até 14 de Abril de 2019, das sete detenções efectuadas pelos agentes da PSP, a seis arguidos foi aplicada a medida de coacção mais gravosa: prisão preventiva. Mesmo depois desta data, a PSP anunciou mais uma detenção por violência doméstica, cujo arguido também foi encaminhado para o estabelecimento prisional.
Um magistrado admite ao JORNAL DE LEIRIA que a pressão da sociedade e a mediatização da comunicação social poderá influenciar a decisão, embora, sublinhe que o objectivo da prisão preventiva “não é castigar”.
“Serve de contenção. É para parar a continuidade do crime, que sabemos que não vai terminar.” A experiência evidencia que a “escalada psicótica comportamental continua”. Segundo este juiz, “também há um maior número de pessoas a fluir à prova”. Ou seja, “antigamente a vítima aparecia sozinha na polícia a apresentar denúncia e não havia testemunhas”.
O cenário actual é diferente: “as pessoas perderam o medo e já relatam o que conhecem”. Todos os órgãos que intervêm no processo também melhoraram substancialmente a sua actuação.
“A PSP de Leiria merece um elogio extremo. Fazem muito bem o trabalho do Ministério Público. Há uma maior atenção da polícia e um maior envolvimento de todos, que sabem fazer as perguntas certas”, sublinha a mesma fonte.
“Há ainda uma cultura instituída quando a mulher rompe uma relação e o homem considera injustificado: ele julga ter direito à ‘coisa’ [mulher]”, acrescenta.
A pena máxima para o crime de violência doméstica é de cinco anos de prisão. O Código Penal português prevê a suspensão da pena em crimes com condenações até cinco anos.
“A pena suspensa não é um bónus. O arguido tem de garantir um melhor comportamento, caso contrário terá de cumprir prisão”, alerta o magistrado, admitindo, contudo, que a “taxa de rein cidência” na violência doméstica “é grande a nível nacional”.
A PSP de Leiria entende que a mediatização do crime de violência “poderá contribuir para despertar consciências e para que a sociedade reconheça todas as formas de violência doméstica, concorrendo para a sua prevenção e erradicação”.
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