Sociedade
Ex-presidente do Politécnico de Leiria diz que não cumprem a lei os novos estatutos da universidade
Reitor remete uma resposta para um artigo de opinião a publicar na próxima edição do JORNAL DE LEIRIA
O ex-presidente do Politécnico de Leiria, Rui Pedrosa, considera que os estatutos da recém-formada Universidade de Leiria e Oeste (ULO) “não cumprem a lei”.
Num artigo de opinião publicado na edição desta semana do JORNAL DE LEIRIA, o investigador escreve que “os estatutos da ULO extinguem os Conselhos Científicos e Pedagógicos das escolas”.
“Não consigo compreender nem a ausência de discussão interna, nem como o Ministério da Educação, Ciência e Inovação pode aprovar estatutos que, no meu entendimento, fragilizam a autonomia científica e pedagógica das escolas e não cumprem a lei”, afirma o antigo presidente.
Rui Pedrosa sublinha que “sendo a ULO organizada em escolas, estas deveriam, de acordo com a lei, manter a sua autonomia científica e pedagógica e os respectivos Conselhos Científico e Pedagógico”.
No artigo, o docente observa que o novo Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) “mantém a autonomia científica e pedagógica das escolas e faculdades e que determina que, quando as instituições estão organizadas nestas unidades orgânicas, as mesmas disponham de Conselhos Científicos e de Conselhos Pedagógicos”.
O JORNAL DE LEIRIA tentou obter um esclarecimento do reitor da ULO, mas Carlos Rabadão remeteu a resposta para um artigo de opinião a publicar na próxima edição do JORNAL DE LEIRIA.
Rui Pedrosa baseia a sua opinião no artigo 80 do RJIES de 20 de Julho de 2026, que diz: “as instituições de ensino superior devem ter os seguintes órgãos: a) A nível das escolas, um conselho científico e um conselho pedagógico; i) No ensino universitário, um conselho científico e um conselho pedagógico; ii) No ensino politécnico, um conselho técnico-científico e um conselho pedagógico; b) A nível das unidades orgânicas de investigação, um conselho científico”.
O número 2 do mesmo artigo acrescenta que “os estatutos de cada instituição podem estabelecer formas de cooperação e de articulação entre os conselhos científicos e entre os conselhos pedagógicos em cada instituição, ou criar órgãos com competências próprias no âmbito científico e no âmbito pedagógico”.
O RJIES refere ainda, no número 3, que “as instituições de ensino superior que, por não estarem organizadas em faculdades, institutos ou escolas, não tenham um conselho científico e um conselho pedagógico em cada uma destas, devem dispor de um conselho científico e de um conselho pedagógico da própria instituição, ainda que ministrem, simultaneamente, ensino universitário e politécnico”.