Sociedade
Governo determina encerramento compulsivo do Isla Leiria
Despacho do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior publicado, esta segunda-feira, em Diário da República, determina que o Isla tem de cessar as actividades lectivas até ao final do ano lectivo de 2021-2022.
A decisão de encerrar “compulsivamente” o Isla - Instituto Superior de Gestão e Administração de Leiria foi publicada, esta segunda-feira, em Diário da Republica. O despacho do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, Manuel Heitor, determina que a instituição de ensino tem de cessar as actividades lectivas, em limite, até ao final do presente ano lectivo (2021-2022).
No despacho, a tutela justifica a decisão de encerramento com a “avaliação inconstitucional gravemente negativa” feita ao Isla Leiria, na sequência de um processo desenvolvido pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior (A3ES), que determinou a não acreditação da instituição de ensino, “em concordância com a recomendação e fundamentação da Comissão de Avaliação Externa [CAE], que avaliou a instituição”.
De acordo com o despacho, CAE identificou “diversas debilidades institucionais que evidenciam falhas relevantes na qualidade da instituição”. A “inexistência de um sistema interno de garantia de qualidade” e “elevadas e preocupantes” taxas de insucesso, retenção e abandono escolar foram algumas das lacunas identificadas pela CAE, que realçou ainda a “inexistência de um corpo docente própria”
Segundo o despacho publicado em Diário da República, aquela comissão apontou também “debilidades sérias nos domínios da investigação, desenvolvimento tecnológico, formação avançada, produção científica do corpo docente; prestação de serviços à comunidade e colaboração nacional e internacional”.
A decisão do ministro Manuel Heitor baseia-se ainda na decisão do Conselho de Administração da A3ES, que determinou a não acreditação do Isla Leiria, em concordância com a CAE, e no facto de a instituição de ensino não ter manifestado “intenção de proceder ao encerramento voluntário do estabelecimento”.
O Isla Leiria tentou evitar a decisão, tendo interposto uma providência cautelar com o objectivo de suspender a eficácia da determinação do Conselho de Administração da A3ES. Uma acção que foi “julgada improcedente” pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria, tendo sido “retomado e concluído” o procedimento de encerramento da instituição, pode ler-se no despacho ministerial.
O JORNAL DE LEIRIA já solicitou ao Isla Leiria um comentário à decisão da tutela e esclarecimentos sobre o futuro do alunos que frequentam o estabelecimento de ensino, sendo que, no presente ano lectivo, não foram abertas novas inscrições.