Saúde

Hospital do Oeste impediu familiares de acompanharem autista que morreu no hospital

9 mai 2024 17:46

“Ninguém nos dava informação sobre o seu estado de saúde e pediam-nos para aguardarmos informações do médico, frisando que não valia de nada tentar obter informações indo ao local”

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Redacção/Agência Lusa

O Centro Hospitalar do Oeste (CHO) foi alvo de duas queixas de familiares impedidos de acompanhar doentes, um dos quais com autismo e que morreu no hospital, o que levou à intervenção da Entidade Reguladora da Saúde (ERS).

A reclamação foi apresentada pela irmã do utente que deu entrada no Serviço de Urgências no dia 19 de Outubro de 2023, após ter sido transportado de ambulância do lar onde se encontrava internado, com “sintomas de gripe”.

Na queixa, a irmã diz ter-se dirigido ao hospital, “antecipando-se à chegada da ambulância” e que o CHO “não lhe permitiu acompanhar o utente”.

Afirma ainda que, nos dias seguintes, terá ligado “incessantemente para o hospital (às vezes mais de 30 vezes seguidas) para obter informação”, tendo como resposta indicação “para esperar” e de que não valeria a pena dirigir-se à unidade.

No dia 22 de Outubro, a família foi avisada de que o utente “teria alta e que teriam de o ir buscar”, mas, quatro dias depois voltou a dar entrada no hospital.

Uma vez mais, a família dirigiu-se ao hospital, mas, “do mesmo modo, não foi permitido ficar com ele nem explicar o que quer que fosse sobre a sua condição de autismo”, pode ler-se na queixa.

“Ninguém nos dava informação sobre o seu estado de saúde e pediam-nos para aguardarmos informações do médico, frisando que não valia de nada tentar obter informações indo ao local”.

No dia 28 de Outubro a família foi informada, telefonicamente, por uma médica, de que o doente tinha morrido no hospital, ficando “sem saber do que morreu” e tendo sido impedida de se “despedir dele ou de pedir a extrema-unção”, refere a queixa.

A este processo de inquérito, a ERS apensou outra reclamação de um queixoso a quem não foi permitido “acompanhar o utente, seu tio, – com problemas do foro mental e ideação de fuga –, no Serviço de Urgência do CHO”.

Neste caso, a família alude a uma enfermeira que terá “referido que iriam estar atentos ao doente e contactariam o familiar quando tivesse alta”.

Posteriormente, o utente foi encontrado, pelo seu irmão, na rua, ainda com o cateter colocado.

As duas situações deram origem a um processo de averiguações em que a ERS concluiu que não foi garantido o direito de acompanhamento dos utentes e emitiu uma instrução à Unidade Local de Saúde do Oeste, onde o CHO se integra desde Janeiro deste ano.

A instrução é para que o CHO adote os procedimentos internos “necessários para garantir que os cuidados de saúde são prestados a utentes com características que elevem, acrescidamente, as exigências de qualidade, celeridade, prontidão e humanidade”, tendo em conta o tipo de patologia, idade ou especial vulnerabilidade.

A ERS determina ainda que o CHO deve garantir o direito ao acompanhamento dos utentes, “em particular das pessoas com deficiência, em situação de dependência e com doença incurável em estado avançado e em estado final de vida”, a prestação de informação aos familiares “em tempo razoável” e que, em situações excecionais, em que ocorra a decisão de não acompanhamento” sejam explicados os motivos”.

Insta ainda o CHO a garantir que, durante a permanência no serviço de urgência e no internamento hospitalar, os utentes especialmente vulneráveis sejam “devidamente monitorizados e acompanhados, de forma consentânea com a verificação de eventuais alterações do seu estado de saúde”.

O CHO integra os hospitais das Caldas da Rainha, Torres Vedras e Peniche, mas contactada pela agência Lusa a administração não especificou quais destas unidades foram visadas nas queixas.