Sociedade
Juíza de Leiria já não tem em mãos casos que envolvam colégios
Tribunal de Leiria considera inútil as acções dos colégios Cidade Roda e João de Barros
O juiz presidente do Tribunal de Leiria considerou inútil as acções dos colégios a pedir o afastamento da juíza nos processos que os opunham ao Ministério da Educação, uma vez que esta já não tem esses casos.
Numa nota enviada à Lusa e assinada pelo Juiz Desembargador Presidente do Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Leiria, este considera que se “verificou a inutilidade objectiva e superveniente dos incidentes deduzidos pelos colégios”.
Representantes dos colégios Cidade Roda e João de Barros suscitaram o incidente de suspeição relativamente à juíza Eliana Pinto, alegando que ela tinha ligações ao PS, uma vez que tinha sido assessora de um secretário de Estado, dirigente do PS de Coimbra e vereadora eleita pelos socialistas na Pampilhosa da Serra.
No entanto, o Juiz Desembargador considera que houve uma “inutilidade objectiva” das acções, uma vez que a juíza em causa nunca foi titular desses processos, tendo estado apenas alguns dias com os processos, enquanto juíza de turno. Na nota enviada para a Lusa, o juiz presidente explica todo o percurso dentro daquele tribunal dos processos dos colégios Cidade Roda e João de Barros.
Nos finais de Maio deu entrada no TAF de Leiria o processo relativo ao Colégio Cidade Roda e em meados de Junho o do Colégio João de Barros, tendo sido ambos atribuídos à juíza de Direito, Ana Luísa Borges, que ficou titular dos autos.
No entanto, na semana passada, a juíza de turno, Eliana Pinto, “proferiu despachos em ambos os processos a dispensar a produção de prova testemunhal”, recorda o juiz presidente Antero Pires Salvador.
As requerentes dos dois colégios suscitaram o incidente de suspeição relativamente à juíza de Direito, mas uma semana depois os processos já estavam nas mãos de um outro juiz de turno, que iniciou funções esta quinta-feira.
“Não sendo a senhora juíza, Drª Eliana Pinto, titular desses processos, terminando o seu turno a 3/8/2016, nunca mais voltaria a proferir qualquer despacho nesses processos, assim se verificando a inutilidade objectiva e superveniente dos incidentes deduzidos pelos 'colégios'”, explica o juiz desembargador.
Este é mais um episódio na guerra que opõe os estabelecimentos de ensino privado com contrato de associação e o Ministério da Educação, por causa do despacho assinado este ano pela secretária de Estado Adjunta e da Educação, Alexandra Leitão, que quis limitar os apoios financeiros apenas às zonas onde existe carência de oferta pública de escolas.
Muitos colégios avançaram judicialmente para contestar o despacho que veio introduzir limitações geográficas à origem dos alunos matriculados nos estabelecimentos privados.
Na segunda-feira foram conhecidas mais duas sentenças do TAF de Coimbra, que vieram dar razão aos colégios do Centro de Desenvolvimento Educativo de Cantanhede e Centro de Estudos Educativos de Ançã, decretando a suspensão do despacho da secretária de Estado.
Nesse mesmo dia, o Ministério da Educação anunciou que tinha suscitado o incidente de suspeição (pedido de afastamento) relativo ao juiz do TAF de Coimbra, por este ter anteriormente avançado com um processos contra o próprio ME.
No dia seguinte foi a vez dos representantes das escolas particulares com contratos de associação anunciarem que também eles tinham suscitado o Incidente de Suspeição relativamente à juíza Eliana Pinto, que, por seu turno, decidiu não decretar a providência cautelar na questão dos contratos de associação.
Agência Lusa/Jornal de Leiria