Sociedade
Junta de Serro Ventoso, em Porto de Mós, absolvida em processo de limpeza de caminho
Freguesia recorreu para tribunal da multa de 15 mil euros aplicada pelo Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas por causa de intervenção feita no acesso à Fórnea.
O Tribunal de Porto de Mós deu razão à Junta de Freguesia de Serro Ventoso, num processo que opunha a autarquia ao Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) por causa da intervenção feita no acesso ao miradouro da Fórnea.
Este organismo do Estado tinha multado a junta em 15 mil euros (dez mil suspensos por dois anos), por entender que os melhoramentos efectuados provocaram “alterações à topografia do relevo natural”, pelo que a intervenção estava “sujeita a parecer” do ICNF, o que não aconteceu.
Inconformada com a aplicação da coima, a junta contestou a decisão em tribunal, que, segundo a decisão proferida recentemente, julgou “procedente” o recurso da autarquia, absolvendo-a da “prática do ilícito contra-ordenação” que lhe estava imputado.
Os factos remontam a 2019 e envolveram a aplicação de uma camada de tout-venant no caminho e intervenção na envolvente, “numa área total de cerca de 2.700 metros quadrados” em zona de “protecção tipo 1 do Parque Natural das Serras de Aire e Candeeiros”.
O ICNF, que contestava também o arranjo da zona de estacionamento, alegava que, dos trabalhos realizados, resultaram “alterações à topografia do relevo natural”. Por sua vez, a junta defendia que a intervenção visou a “beneficiação e melhoramento de um caminho público que ali existe desde tempos imemoriais”, que “está registado como tal na carta cadastral do concelho”.