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Sociedade

Militar da GNR de Leiria acusado de ficar com dinheiro entregue por junta de freguesia

18 fev 2019 00:00

Militar recebeu mais de três mil euros para pagar policiamento realizado.

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O Ministério Público de Leiria acusou um militar da GNR de Leiria de um crime de peculato, por alegadamente se ter apropriado de dinheiro que uma junta de freguesia entregou para pagamento de policiamento.

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Segundo o site da Procuradoria da Comarca de Leiria, o homem está indiciado da prática de um crime de peculato e um crime de falsificação de documento.

Na acusação é referido que o arguido, “na qualidade de militar da GNR, responsável pela tesouraria e contabilidade” de um posto territorial de Leiria, “aproveitando as prerrogativas concedidas pelo exercício de tais funções, em data anterior a 7 de Outubro de 2012, apoderou-se, em proveito próprio, dos valores pagos por uma Junta de Freguesia pela utilização das viaturas da GNR, empenhadas no policiamento remunerado”.

O suspeito, segundo o MP, “não emitiu as faturas relativas ao custo das viaturas efetivamente utilizadas no serviço de policiamento remunerado prestado pela GNR e não as enviou, assim, à Secção Financeira do Comando Territorial de Leiria da GNR para que fosse emitida a Guia de Depósito, bem como não depositou as quantias correspondentes, que foram de facto pagas pela referida Junta de Freguesia”.

“Na execução deste plano o arguido adulterou as facturas, relativas às viaturas utilizadas no aludido serviço de policiamento remunerado prestado pela GNR, inscrevendo nos campos respectivos a utilização, o preço unitário e o total concernente ao uso de um número menor de viaturas do que ocorria na realidade”, lê-se ainda na acusação.

Em consequência, o arguido “inscreveu o valor pago pela mencionada Junta de Freguesia apenas quanto a esse número de veículos, quando a quantia paga por aquela correspondia ao número de viaturas efetivamente utilizadas”.

De acordo com o MP, o arguido apropriou-se de um montante total de 3.728,08 euros “prejudicando a GNR nesse valor e, correspondentemente, aumentando com tais proventos o seu património”.

O Ministério Público requereu a declaração de perda das vantagens obtidas com a prática dos referidos ilícitos, condenando-se o arguido a pagar ao Estado o seu valor, na importância de 3.728,08 euros. A investigação foi efetuada sob direção do Ministério Público no Departamento de Investigação e Acção Penal de Leiria, com a coadjuvação da Polícia Judiciária desta cidade. 

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