Conteúdo Comercial
O Requisito da Novidade no Registo de Desenhos e Modelos Comunitários
O registo de Desenhos e Modelos Comunitários na União Europeia é regido pelo Regulamento (CE) nº 6/2002 do Conselho, de 12 de Dezembro de 2001
Este Regulamento estabelece as bases para a proteção dos desenhos e modelos industriais na UE. Um dos requisitos fundamentais para a concessão dessa proteção é a novidade. Neste artigo pretende-se abordar o conceito de novidade no contexto do registo de desenhos e modelos comunitários, seus critérios de avaliação e a importância desse requisito para a proteção eficaz dos direitos de propriedade intelectual.
Definição de Novidade: Segundo o Regulamento, um desenho ou modelo é considerado novo se nenhum desenho ou modelo idêntico tiver sido divulgado ao público antes da data de apresentação do pedido de registo ou, se reivindicada a prioridade, da data de prioridade. A novidade é avaliada em escala global, não se limitando à União Europeia.
Desenho ou Modelo Idêntico: Considera-se que um desenho ou modelo é idêntico a outro se as suas características diferirem apenas em detalhes irrelevantes.
Divulgação ao Público: Para determinar a novidade, é essencial compreender o conceito de "divulgação ao público". Um desenho ou modelo é considerado divulgado se tiver sido publicado, exposto, comercializado ou tornado público de qualquer outra forma antes da data relevante. No entanto, existem exceções que não são consideradas como divulgação:
-
A divulgação feita pelo próprio criador ou seu sucessor legal nos 12 meses anteriores à data de apresentação do pedido de registo não prejudica a novidade. Este período de graça permite que os criadores testem e promovam seus desenhos ou modelos sem perder a possibilidade de registo.
-
A divulgação que ocorre sem o consentimento do criador, como em casos de furto ou violação de confidencialidade, também não é considerada.
Critérios de Avaliação da Novidade: A avaliação da novidade envolve a comparação do desenho ou modelo em questão com todos os desenhos ou modelos conhecidos (o estado da arte). Os principais critérios incluem:
-
Todos os desenhos ou modelos que foram disponibilizados ao público em qualquer parte do mundo antes da data de apresentação do pedido. Isso abrange publicações, exposições, comercializações e qualquer outra forma de divulgação.
-
A análise centra-se nas características visuais dos desenhos ou modelos. Diferenças irrelevantes, que não alteram a impressão geral, não são suficientes para considerar um desenho ou modelo como novo.
O requisito de novidade é crucial para o sistema de proteção de desenhos e modelos por várias razões:
1. Incentivo à Inovação: Garante que apenas desenhos ou modelos realmente novos sejam protegidos, incentivando a inovação e a criatividade no design industrial.
2. Segurança Jurídica: Proporciona clareza e previsibilidade tanto para os titulares de direitos quanto para terceiros, ajudando a evitar conflitos e litígios sobre a validade dos registos.
3. Proteção Contra imitações: Evita que designers obtenham proteção para criações que não são verdadeiramente originais.
Conclusão
O requisito da novidade é um pilar fundamental no sistema de registo de desenhos e modelos comunitários. A importância deste princípio ficou bem vincada no recente Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia que confirmou a decisão de EUIPO anulando um modelo de sapatilhas da PUMA (que estava registado desde 2016), por esse mesmo modelo ter sido divulgado em 2014 pela cantora Rihanna na sua página no Instagram.