Sociedade
Parlamento aconselha Governo à criação de NUT II para a Lezíria do Tejo, Médio Tejo e região Oeste
Tendo em vista um novo período de programação de fundos comunitários
O Parlamento aprovou hoje uma resolução onde pede ao Governo a apresentação, junto da Comissão Europeia, de um pedido para criação de uma NUT II para a Lezíria do Tejo, Médio Tejo e região Oeste.
Actualmente, para efeitos de fundos comunitários, as NUT III do Oeste e do Médio Tejo estão afectas à NUT II do Centro, enquanto a NUT III da Lezíria do Tejo está afecta ao Alentejo.
No entanto, algumas competências no âmbito do ordenamento do território mantêm-se na esfera da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de Lisboa e Vale do Tejo.
As Nomenclaturas de Unidades Territoriais (NUT) são unidades territoriais para fins estatísticos, importantes para a distribuição e aplicação de fundos comunitários.
No texto final hoje aprovado, a partir de dois projectos de resolução do PSD e do PS, os partidos recomendam ao Governo que desenvolva os trabalhos para a criação de uma NUT II que abranja as atuais NUT III de Lezíria do Tejo, Médio Tejo e Oeste, que representam um total de 36 municípios.
Os deputados salientaram que esta proposta terá uma “eventual apresentação à Comissão Europeia no início de 2022”.
Para a criação de uma nova NUT é necessário uma formalização do Estado português junto da Comunidade Europeia, estando previsto que Bruxelas faça uma revisão dos limites das NUTS com aprovação prevista em 2023.
O objectivo é o de que os novos limites territoriais vigorem a partir de 2027, tendo em vista um novo período de programação de fundos comunitários.
A votação de hoje não tem qualquer efeito de obrigatoriedade de concretização para o Governo, sendo as resoluções do Parlamento uma espécie de "conselho sem efeito vinculativo".