Sociedade
PDM da Nazaré alterado para permitir funicular
Objectivo é criar uma ligação entre Pederneira e a praia, "com recurso a práticas sustentáveis de mobilidade".
O PDM da Nazaré vai ser alterado para permitir a instalação de um funicular (ascensor) a ligar a Perdeneira e a praia. Uma medida que o Município justifica com “a necessidade de implementação de soluções de deslocação” entre as duas localidades, com recurso a práticas sustentáveis de mobilidade.
Na última reunião de Câmara, realizada na segunda-feira, o executivo aprovou, por maioria, uma proposta dos serviços para dar início ao processo de alteração ao PDM, que deverá ficar concluída dentro de seis meses.
Em comunicado, a Autarquia explica que o objectivo do procedimento “é instalar uma solução mecânica que melhore a ligação entre a Pederneira e a praia, com recurso a práticas sustentáveis de mobilidade, em detrimento da utilização do transporte individual motorizado”.
Nessa nota de imprensa, o Município recorda que o Plano de Mobilidade Urbana Sustentável da vila identificou a necessidade de uma ligação entre os dois lugares, “defendendo um funicular como solução de deslocação para colmatar a lacuna existente, que inviabiliza a universalidade do acesso aos serviços de saúde, ao comércio, aos equipamentos e demais estruturas vivas e activa que se localiza, na sua generalidade, na praia da Nazaré”.
A instalação do funicular está projectada para um espaço inserido em “zonas verdes de protecção integral”, onde não é permitido, por exemplo, “o loteamento urbano e execução de quaisquer construções, excepto as que se destinem ao apoio da sua conservação e manutenção”.
Segundo explica o comunicado da Câmara, a alteração ao PDM agora aprova já prevê a instalação do meio mecânico, “desde que devidamente enquadrado em instrumentos de planeamento da mobilidade urbana e que a área abrangida por essas acções seja cingida à estritamente necessária durante as fases de construção, operação e desactivação destas infra-estruturas”.
A proposta de modificação do PDM será sujeita a um processo de avaliação ambiental e a um período de 15 dias para a participação pública preventiva.