Sociedade

Pedrógão estreia-se na lista de praias com “zero poluição”

17 mai 2024 17:59

Distinção da associação Zero para estâncias onde não foi detectada qualquer contaminação microbiológica nas águas balneares ao longo dos três últimos anos. Alcobaça tem três praias nessa condição

pedrogao-estreia-se-na-lista-de-praias-com-zero-poluicao
Praia do Pedrógão distinguida com Bandeira Azul, praia de ouro (Quercus) e agora 'poluição zero'
Ricardo Graça

A praia de Pedrógão-Centro, no concelho de Leiria, estreia-se na lista de estâncias com “zero poluição”, elaborada pela associação ambientalista Zero e que inclui praias nas quais não foi detectada qualquer contaminação microbiológica nas análises à água efectadas ao longo dos três últimos anos.

A nível nacional, a Zero identificou 59 estância que reúnem essas condições, entra as quais, sete no distrito de Leiria. Além da estreia do Pedrógão, pela primeira vez na lista elaborada pela Zero, o destaque vai para Alcobaça que tem três praias com “zero poluição”: Água de Madeiros, Légua e Pedra do Ouro, figurando entre os concelhos do País com mais estâncias galardoadas.

A lista, divulgada esta sexta-feira, inclui ainda as praias de Osso da Baleia (Pombal), Praia do Mar (Caldas da Rainha) e Salgado (Nazaré). A nível nacional, foram identificadas 59 praias ‘Zero Poluição’, distribuídas por 31 concelhos. Comparando com o ano passado, há 19 saída e 24 novas.

O que é uma praia ZERO poluição?

A lista é elaborada “a partir de dados solicitados à Agência Portuguesa do Ambiente”, com a Zero a identificar as praias que que, ao longo das três últimas épocas balneares (2021, 2022 e 2023), não só tiveram sempre classificação ‘excelente’ como apresentaram valores zero ou inferiores ao limite de deteção em todas as análises efetuadas aos dois parâmetros microbiológicos controlados e previstos na legislação (Escherichia coli e Enterococos intestinais).

“Isto é, em todas as análises efectuadas não houve sequer a detecção de qualquer unidade formadora de colónias”, frisa a Zero em comunicado, no qual esclarece que são considerados “três anos por corresponder ao período mínimo habitualmente requerido pela Directiva 2006/7/CE do Parlamento Europeu e do Conselho de 15 de Fevereiro de 2006, relativa à gestão da qualidade das águas balneares, para se proceder à classificação da qualidade da zona balnear”