Sociedade

Pedrógão Grande: Bombeiros pedem comparência de comandos de corporações na sessão de dia 31

21 mai 2022 11:10

"É nosso entendimento que não foi só ao comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande a quem foi pedida a condenação, mas sim a todos os bombeiros portugueses"

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Redacção/Agência Lusa

A direcção dos Bombeiros de Pedrógão Grande apelou aos comandos das corporações de bombeiros do País para marcarem presença na sessão de julgamento onde a advogada do comandante daquela corporação irá proferir as alegações finais.

O apelo surge num ofício que a direção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande enviou hoje às Associações, Federações e Liga de Bombeiros Portugueses, dois dias após o Ministério Público ter pedido a condenação a prisão efetiva, superior a cinco anos, do comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, no processo sobre os incêndios de Junho de 2017.

No ofício a que a agência Lusa teve acesso, a Direcção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande apela aos elementos dos comandos das corporações do País “a dizerem presente no próximo dia 31 de Maio de 2022, a partir das 9:30 horas, dia em que a advogada Filomena Girão, representante do comandante Augusto Arnaut, irá proferir as alegações finais”.

“Apelamos aos elementos do comando (e só comando) que, porventura, se disponibilizem a estar de presentes que o façam devidamente ataviados, com farda (se possível) de gala, demonstrando dessa forma o orgulho que sentem ao poder envergá-la”.

No mesmo documento, lê-se também um apelo endereçado aos elementos directivos das corporações do País, para estarem presentes no dia onde será proferida a sentença, “uma vez que a mesma poderá abrir um precedente demasiado gravoso para a vida de uma qualquer associação de bombeiros, em virtude do que está a ser pedida a título indemnizatório por vários hospitais deste País e algumas das vítimas dos referidos incêndios”.

“A acontecer a condenação do nosso comandante, levaria a que esta associação humanitária encerrasse as suas portas e deixasse de exercer a razão da sua existência”.

No ofício é sublinhado que “é chegada a hora dos bombeiros deste País se unirem, de uma forma ordeira e disciplinada”, manifestando “a sua total solidariedade para com o camarada” que consideram ter feito “o que devia e podia, com os escassos meios que teve”.

“Por isso, é nosso entendimento que não foi só ao comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande a quem foi pedida a condenação, mas sim a todos os bombeiros portugueses que, no futuro, possam vir a exercer a função de comandante de operações de socorro, num qualquer teatro de operações, em que, por infortúnio, a situação possa deixar de estar sob o total controlo de quem comanda no momento”.

Segundo a Direcção da Associação Humanitária de Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, o Ministério Público apresentou “uma total falta de honestidade intelectual, tanto no conteúdo quanto na sua forma, criando um precedente sem paralelo no contexto do voluntariado”.

“Pode retirar (se é que já não o fez) com este seu pedido de condenação a vontade de milhares de homens e mulheres de se disponibilizarem a dar o melhor de si em prol de outrem”, é evidenciado no ofício.

O Ministério Público defendeu, na quarta-feira, a condenação a prisão efectiva, superior a cinco anos, do comandante dos Bombeiros Voluntários de Pedrógão Grande, Augusto Arnaut, no processo sobre os incêndios de Junho de 2017, após os quais foram contabilizados 63 mortos e 44 feridos quiseram procedimento criminal.

“[Augusto Arnaut] Deve ser condenado pelos crimes de que foi pronunciado numa pena de prisão efectiva, superior a cinco anos, atendendo à culpa e às elevadas necessidades de prevenção geral e especial que se fazem sentir”, afirmou a procuradora da República Ana Mexia, nas alegações finais do julgamento, no Tribunal Judicial de Leiria.

Augusto Arnaut está a ser julgado por 63 crimes de homicídio e 44 de ofensa à integridade física, 12 dos quais graves, todos por negligência.