Sociedade

Processo Marquês: Juiz Ivo Rosa considera que José Sócrates não favoreceu Grupo Lena, quando era primeiro-ministro

9 abr 2021 15:40

A ex-mulher do antigo governante, Sofia Fava, não será julgada

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José Sócrates ilibado de corrupção passiva, na relação com o Grupo Lena
Ricardo Graça/Arquivo

O juíz Ivo Rosa considerou, hoje, durante a leitura da súmula da decisão instrutória, no Campus de Justiça, que determina quais são os arguidos que vão a julgamento e por que crimes no processo Operação Marquês, que o Grupo Lena não terá sido favorecido por Sócrates, quando este era primeiro-ministro de Portugal, entre 2005 e 2011.

O juíz, referindo-se ao alegado crime de corrupção passiva de que eram acusados, em co-autoria, Carlos Santos Silva e José Sócrates, afirmou que a Acusação não conseguiu comprovar um vínculo directo entre os arguidos que, de modo inevável, configurasse acto ilícito.

Adiantou ainda que, após analisar a matéria, entende que, de qualquer modo, a haver crime, este teria prescrito. Mesmo assim, Ivo Rosa enunciou os factos para dizer que não encontrou sinais de "favorecimento" do Grupo Lena no mercado nacional e internacional, no periodo onde o arguido José Sócrates exerceu funções como primeiro-ministro, de Março de 2005 a Janeiro de 2011".

Entre as obras que mais fizeram correr tinta estão as da Parque Escolar que o tribunal considera terem sido entregues ao Grupo Lena através de concurso limitado por prévia qualificação.

As restantes obras feitas pelo grupo sediado em Leiria, durante os mandatos de Sócrates, tiveram como adjudicatários autarquias, Empresas Públicas, Regiões Autónomas, particulares e outras entidades fora da esfera do antigo primeiro-ministro.


"Não existe nehuma obra adjudicada ao Grupo Lena onde o concurso tenha sido ganho em violação clara dos princípio da legitimidade, igualdade de concorrência ou imparcialidade", disse Rosa.

Ivo Rosa disse que à Acusação faltou referir quais os contratos ou quais as decisões favoráveis contrárias ao cargo de José Sócrates, que terão beneficiado o Grupo Lena.

"A acusação não constituiu uma conclusão lógica e necessária." Sublinhou ainda que a acusação não fez qualquer referência à participação e envolvimento dos arguidos José Sócrates e Carlos Santos Silva e Joaquim Barroca, ambos antigos administradores do Grupo Lena, nesses concursos e ajustes directos.
 
"Não identificou também qualquer vício ou ilegalidade, relativamente aos concurso e contratos onde o Grupo Lena teve intervenção", adiantou Ivo Rosa.

Quanto ao TGV, o magistrado considerou que nada resulta de que o antigo primeiro-ministro, fazendo uso dos seus poderes tenha instrumentalizado a condução dos concursos, em moldes orientados à satisfação dos interesses do Grupo Lena e seus parceiros, anulando os crimes de corrupção imputados a Sócrates na Parque Escolar e no TGV.

"Cai por terra a a ideia de que o Grupo Lena foi favorecido por José Sócrates", afirmou Ivo Rosa, salientando que à data do fim dos contratos entre o Grupo Lena e a Venezuela, José Sócrates não teria feito contactos para acordos de cooperação firmados entre Portugal e aquele país sul-americano, que pudessem favorecer o grupo de Leiria. 

O juíz entendeu também que Sofia Fava, ex-mulher de Sócrates, acusada dos crimes de branqueamento de capitais e de falsificação de documentos não será julgada.