DEPRESSÃO KRISTIN

Provedoria de Justiça identificou constrangimentos na gestão da tempestade Kristin e recomenda fundo para catástrofes

19 ago 2026 12:54

Uma das sugestões é a criação de "um sistema de seguros obrigatórios para habitações e infra-estruturas empresariais"

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Milhares de casas e empresas foram afectadas pelo comboio de tempestades na região de Leiria
Ricardo Graça/Arquivo
Redacção/Agência Lusa

A Provedoria de Justiça identificou “um conjunto relevante de constrangimentos” nos apoios criados na sequência da tempestade Kristin, mas também boas práticas na resposta às populações, recomendando a concretização de um regime e fundo para catástrofes naturais e sísmicas.

Segundo o relatório Tempestade Kristin – Balanço dos apoios à reconstrução de habitações, hoje divulgado, os fenómenos meteorológicos adversos que se iniciaram na madrugada de 28 de Janeiro atingiram várias regiões do País, mas os impactos mais significativos registaram-se principalmente nos municípios de Leiria, Marinha Grande e Pombal.

A sucessão de tempestades provocou “danos humanos, sociais, económicos e patrimoniais de elevada expressão, comprometendo o funcionamento de serviços essenciais e afectando profundamente as condições de vida das populações, assim como a actividade económica dos territórios”, salienta-se.

A dimensão dos prejuízos levou o Governo a declarar situação de calamidade nos municípios mais afetados, aprovando um conjunto de medidas legislativas e administrativas para resposta imediata às populações, motivando o provedor de Justiça a refletir sobre a resposta pública a este tipo de situações.

Para a instituição, liderada desde 15 de Julho por Luísa Neto, “os constrangimentos observados não decorreram, na sua maioria, da inexistência de soluções, mas da necessidade de as construir durante a própria execução das medidas”.

Plataforma digital única

Entre as medidas para mitigar constrangimentos, a Provedoria recomenda “a criação de um regime-quadro integrado de gestão de calamidades, de uma plataforma digital única e de um fundo para catástrofes naturais e sísmicas, que inclua um sistema de seguros obrigatórios para habitações e infra-estruturas empresariais”, acompanhado de apoio público para acesso de famílias mais vulneráveis.

“A definição dos regimes extraordinários de apoio ocorreu num contexto de elevada incerteza, exigindo sucessivos ajustamentos legislativos, regulamentares e interpretativos durante a respetiva execução”, refere a Provedoria, notando que a actuação da Estrutura de Missão revelou-se “determinante na harmonização de procedimentos e na identificação de necessidades de aperfeiçoamento dos regimes”.

A aplicação das medidas, acrescenta, “evidenciou lacunas em matérias como a elegibilidade dos danos, a demonstração dos requisitos legais e a articulação entre apoios públicos e indemnizações dos seguros”, originando, nomeadamente, “dificuldades operacionais e atrasos na tramitação geral das candidaturas” para reconstrução de habitações. Nesse sentido, a “criação de uma plataforma digital única de gestão de calamidades representa uma oportunidade para incorporar as lições retiradas desta experiência”.

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“Os regimes extraordinários de apoio responderam, em termos gerais, às necessidades geradas pela tempestade Kristin”, mas “a reduzida cobertura do seguro multirriscos habitacional, a existência de situações de infrasseguro e a limitada literacia em matéria de gestão do risco constituem fatores estruturais de vulnerabilidade”, alerta a Provedoria.

Além disso, acrescenta, a Kristin “revelou vulnerabilidades estruturais do mercado segurador português, designadamente a reduzida cobertura do parque habitacional, a frequência de situações de infrasseguro e as crescentes dificuldades de acesso ao seguro em territórios particularmente expostos a fenómenos meteorológicos extremos”.

Nos apoios às famílias em situação de carência ou perda de rendimento, dos 4.840 pedidos foram deferidos apenas 1.936, no montante de 1,423 milhões de euros, dos 1.596 pedidos de lay-off simplificado foram aprovados 953, enquanto nos acordos prestacionais para pagamento das contribuições de janeiro a março foram deferidos os 948 pedidos.

Nos apoios às Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS), dos 382 pedidos foram aprovados 158, de 2,982 milhões de euros. Nas duas dezenas e meia de recomendações, preconiza-se o desenvolvimento de “um quadro jurídico nacional de referência para a atribuição de apoios em situações de calamidade”, e “um modelo de governação claro, identificando as responsabilidades de cada entidade”.

Recomenda-se ainda garantir “recursos humanos e técnicos, nomeadamente nas áreas da engenharia, arquitectura e outras especialidades críticas para a avaliação de danos e reconstrução”, e a criação de “bolsas de peritos ou mecanismos de colaboração previamente estruturados que possam ser ativados ou mobilizados em situação de emergência”, através de protocolos com ordens profissionais e universidades.

A clarificação da articulação entre indemnizações de seguro e apoios públicos, o aumento da cobertura do seguro habitacional, a mitigação de situações de infrasseguro e a melhoria da protecção dos territórios mais expostos a riscos climáticos são outras das recomendações.