Sociedade

Tribunal de Leiria condena acusados de homicídio a penas de 12 e 13 anos de prisão

29 abr 2019 00:00

Os três arguidos foram detidos pela Polícia Judiciária um ano depois do desaparecimento do empresário, de 55 anos, em 2016.

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Tribunal de Leiria condenou hoje três pessoas a penas de prisão entre os 12 anos e os 13 anos e seis meses, pelos crimes de homicídio e ocultação de cadáver de um empresário de Caldas da Rainha.

O colectivo de juiz aplicou a um dos arguidos uma pena de 12 anos e nove meses pelo crime de homicídio e 14 meses pelo crime de ocultação de cadáver. Em cúmulo jurídico, o homem foi condenado na pena única de 13 anos e seis meses.

Relativamente à arguida, que tinha uma relação amorosa com a vítima, foi condenada a 12 anos pelo crime de homicídio, um ano pelo crime de ocultação de cadáver, um ano e seis meses por falsificação de documento e dois anos por falsidade de depoimento. Em cúmulo jurídico, o tribunal aplicou a pena de 13 anos e seis meses.

A ex-companheira do arguido ficou com a pena única de 12 anos, que faz o cúmulo da condenação de 12 anos por homicídio e um ano por ocultação de cadáver.

Segundo o juiz presidente, as declarações dos arguidos durante o julgamento “não mereceram credibilidade”.

O magistrado recordou que não é credível que ao ter sido um acidente não tenham chamado o 112, nem tenham verificado os sinais vitais, tal como o arguido o afirmou. O coletivo de juízes ficou com a convicção que o crime teve a participação dos três arguidos, tendo em conta que o empresário tinha fita adesiva enrolada na cabeça, os pulsos e os tornozelos amarrados com braçadeiras e uma corda que amarrava os pulsos aos tornozelos.

“Esta situação não seria possível ter sido levada a cabo por apenas uma pessoa, como demonstra a autópsia”.

“Porquê da necessidade das braçadeiras, da fita adesiva, se o mesmo já se encontrava morto? Esta situação não colhe a versão do arguido”, acrescentou o juiz.

O juiz salientou ainda que os arguidos não demonstraram “sentimentos de remorso, de arrependimento e de respeito pelo cadáver” e que “viveram vidas ‘normais’, sob a cortina de fumo do desaparecimento de José Germano”.

Considerando que os arguidos “revelaram frieza e desprezo pela vida humana”, o juiz afirmou que “nem a um cão se faz o que os senhores fizeram ao senhor Germano”.

Os três arguidos foram detidos pela Polícia Judiciária um ano depois do desaparecimento do empresário, de 55 anos, em 2016.