Sociedade
Tribunal de Leiria julga homem suspeito de matar amigo
O arguido, de 43 anos, estava, à data dos factos, em liberdade condicional
O Tribunal Judicial de Leiria começa a julgar na quinta-feira um homem suspeito de ter matado um amigo e que está acusado dos crimes de homicídio por negligência grosseira e de detenção de arma proibida, neste caso como reincidente.
No despacho de acusação, consultado pela agência Lusa, lê-se que no dia 4 de Abril de 2025, pelas 18:00, o arguido foi a um café na Nazaré, onde se sentou numa mesa onde estavam dois seus amigos.
Após pedir bebidas para si e para os amigos, tirou de uma bolsa que guardava numa mochila que trazia consigo uma arma de fogo, sem o carregador, que exibiu àqueles.
Nessa sequência, apontou a arma ao peito da vítima, um homem de 68 anos, a cerca de 50 centímetros, dizendo “não tenhas medo que a arma não tem aqui dentro nada”, e premiu o gatilho, fazendo um disparo, segundo a acusação do Ministério Público (MP).
Apesar de não ter o carregador, a arma estava municiada com uma munição de calibre 6,35, que perfurou o peito da vítima.
O arguido abandonou o local e a vítima foi transportada para o hospital de Leiria e, depois, transferida para Coimbra, onde morreu quatro dias depois.
O suspeito não tem licença de uso e porte de armas, nem armas manifestadas em seu nome, de acordo com o MP, adiantando que aquele empunhou a arma na direção da vítima sem previamente se certificar de que a mesma se encontrava totalmente desmuniciada, “como poderia e deveria ter feito, antes de libertar a patilha de segurança e premir o gatilho para efectuar o disparo”.
“Ao empunhar a arma na direcção de (…), à referida distância, o arguido não previu como possível que, accionado o gatilho da mesma, esta disparasse um projéctil e a morte daquele pudesse ocorrer, confiando que tal não sucederia, uma vez que havia retirado da dita arma o respectivo carregador”, adiantou.
Para o MP, o arguido agiu “sem o cuidado a que estava obrigado e de que era capaz, com total e grosseiro desrespeito e ponderação dos deveres de cuidado a que estava vinculado enquanto possuidor de arma de fogo”, não tendo representado a possibilidade de a sua conduta resultar na morte de terceiros.
O arguido, de 43 anos, estava, à data dos factos, em liberdade condicional.
O julgamento, por um tribunal colectivo, está previsto iniciar às 9:30 horas.