Sociedade
Vacinação na Misericórdia de Leiria faz um arguido
Administrador hospitalar responde por um crime de falsas declarações
O Ministério Público do Departamento de Investigação e Acção Penal Regional de Coimbra deduziu acusação contra o administrador hospitalar da Misericórdia de Leiria, Diogo Batalha, pela prática de um crime de falsas declarações, confirmou o JORNAL DE LEIRIA.
Na nota publicada na página da Procuradoria-Geral Regional de Coimbra, os factos ocorreram no dia 19 de Janeiro de 2021, no decurso da vacinação contra a Covid-19 dos utentes de uma Estrutura Residencial para Pessoas Idosas de Leiria, pertencente à Irmandade da Santa Casa da Misericórdia.
De acordo com a acusação,Diogo Batalha “prestou informação falsa à equipa de enfermagem, ao afirmar que havia funcionários daquela Instituição Particular de Solidariedade Social para vacinação, não incluídos na listagem inicial”.
Para o MP, “esta conduta, levou a que fosse aberto um frasco suplementar e inoculadas pessoas não prioritárias e sem qualquer critério de elegibilidade para a fase de vacinação em curso”.
A investigação foi efectuada pela Polícia Judiciária de Leiria.
O JORNAL DE LEIRIA tentou contactar Diogo Batalha, mas até ao momento tal não foi possível.
Em Junho, o Ministério Público abriu 216 inquéritos crimes relacionados com fraudes no processo de vacinação contra a Covid-19, dos quais 30 já tinham sido concluídos, e constituiu mais de 50 arguidos, estando em causa indícios da prática dos crimes, sobretudo, de recebimento indevido de vantagem, abuso de poder, peculato, apropriação ilegítima ou abuso de confiança.
O dirigente de uma instituição particular de solidariedade social (IPSS) de Leiria também tinha sido acusado do crime de falsas declarações, por alegadamente ter conseguido que uma pessoa fosse vacinada Contra a covid-19 apesar de não ser prioritária, mas não vai a julgamento.
“Assim, face a todo o exposto, decido não pronunciar o arguido (…) pela prática do crime de falsas declarações que lhe foi imputada, ou de qualquer outro crime, ordenando o oportuno arquivamento dos autos”, lê-se na decisão instrutória do Juízo de Instrução Criminal de Leiria a que agência Lusa teve acesso.
O caso remonta a 20 Janeiro, no âmbito da primeira fase do processo de vacinação contra a covid-19 do grupo prioritário “profissionais e residentes em lares e instituições similares”, segundo o despacho de acusação.
O MP referiu que uma equipa de profissionais de saúde do Agrupamento de Centros de Saúde Pinhal Litoral deslocou-se ao Lar de São Cristóvão, afecto ao Centro Social Paroquial da Caranguejeira, no concelho de Leiria, munida da lista dos nomes – utentes e profissionais – elegíveis para a vacinação, previamente fornecida pela IPSS.
No acto da imunização, uma auxiliar declinou, tendo a equipa de enfermagem necessitado de encontrar um substituto.
O MP relata que o tesoureiro da IPSS, que acompanhava o ato vacinal, “desejoso que estava de agradar” a um benemérito da instituição, viu “na recusa da funcionária uma oportunidade” de o incluir no grupo.
O MP explicou que o tesoureiro “declarou à chefe da equipa de enfermagem que havia uma pessoa pertencente à direção, habitual frequentador do espaço, que chamaria de imediato, e que não constava da lista por lapso”.
O despacho de acusação assinalou, porém, que o benemérito não pertencia aos órgãos sociais da IPSS, “como não estava sequer, desde há largos meses”, autorizado a circular no lar devido ao plano de contingência do Centro Social Paroquial, além de que, com as normas em vigor à data, “não cumpria qualquer critério de elegibilidade para vacinação prioritária”.