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Inteligência Artificial e direitos de autor

9 abr 2023 11:43

Autoria de criações de IA tem sido alvo de intenso debate a nível sociocultural, económico e regulamentar

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Tiago Andrade, mandatário Europeu de Patentes e especialista em Patentes da J. Pereira da Cruz S.A.
DR

Hoje em dia, os sistemas de Inteligência Artificial (“IA”) já são capazes de criar uma ampla gama de obras artísticas, literárias e musicais, partindo de uma intervenção humana limitada.

Por isso, a autoria de criações de IA tem sido alvo de intenso debate a nível sociocultural, económico e regulamentar, tendo adquirido um sentido de urgência à luz do natural desenvolvimento e aperfeiçoamento das tecnologias e à relevância dos produtos por elas criados.

Neste contexto, uma resolução do Parlamento Europeu de outubro de 2020 sobre direitos de propriedade intelectual para o desenvolvimento de tecnologias de inteligência artificial, salientava a importância de diferenciar criações humanas assistidas por IA e criações exclusivamente geradas por IA, que dada a sua natureza, criam novos desafios de regulamentação para a proteção da Propriedade Intelectual.

Isto porque as criações de IA afetam um dos princípios orientadores básicos dos direitos de autor, que é unanimemente reconhecido a nível internacional: uma obra artística só pode ser protegida por direitos de autor se tiver sido criada por um ser humano.

Portanto, estando a lei de direitos de autor hoje em dia centrada no autor original como um ser humano e não como uma máquina controlada por IA, o uso de IA em processos criativos não afetaria a proteção da obra se, e somente se, a IA for usada como uma mera ferramenta.

Ou seja, a criação geraria direitos de propriedade intelectual apenas nos casos em que o escopo da intervenção humana fosse tal que não deixasse dúvida de que há uma pessoa física por trás dela, controlando o resultado final.

O problema surge quando a IA cria uma obra autonomamente, a partir de informação subjacente que aprendeu e sem a intervenção determinante de uma pessoa física no processo criativo.

Neste contexto o Instituto Americano de Direitos de Autor recusou em fevereiro de 2023 o registo de uma obra criada pelo programa Midjourney AI, sob o argumento de que dar indicações para criar um conteúdo não torna o utilizador do programa o autor da obra resultante, uma vez que se considerou que essas indicações funcionam apenas como sugestões e não ordens, pelo que não conferem ao utilizador o controle sobre a imagem a ser gerada, que se mantém imprevisível.

Devemos então criar um guarda-chuva autônomo de proteção para este novo tipo de criações ou abrir uma exceção à base dos direitos de autor e permitir a entrada de criações não humanas?

O debate está aberto, sendo que a importância que esta tema está a adquirir em ambientes digitais, onde a máquina deixa de ser um instrumento e passa a ser uma entidade criativa em si, impulsiona a necessidade de tomada de decisão urgente este respeito.