Sociedade
MP pretende abrir um inquérito contra o presidente da Câmara de Pedrógão Grande
O Ministério Público decidiu promover a extracção de certidão, com vista à instauração, oportunamente, de inquérito criminal com esse objecto.
O Ministério Público pretende abrir um inquérito contra o presidente da Câmara de Pedrógão Grande, Valdemar Alves, no processo sobre as responsabilidades no grande incêndio de 2017 naquele concelho, anunciou hoje a Procuradoria-Geral Regional de Coimbra.
Segundo a página da internet desta Procuradoria, “o Ministério Público decidiu promover a extracção de certidão, com vista à instauração, oportunamente, de inquérito criminal com esse objecto”.
“Na sequência da decisão do Tribunal da Relação de Coimbra de, no âmbito do processo relativo ao incêndio de Pedrógão Grande, não pronunciar o arguido Valdemar Alves”, o MP esclarece que “da decisão do Tribunal de Instrução Criminal de Leiria de pronúncia do referido arguido recorreu, para além do próprio, também o Ministério Público [Leiria] em 9 de Setembro de 2019”.
O MP acrescenta que “esta posição foi assumida por se entender, por um lado, que a instrução que havia sido requerida por uma assistente era legalmente inadmissível”.
“E era-o pois pedia a pronúncia do arguido Valdemar Alves por factos e crimes relativamente aos quais a referida assistente não assumia a qualidade de ofendida ou de sucessora dos ofendidos/vítima, sendo que a legitimidade para requerer instrução é indissociável da legitimidade para a admissão como assistente”, refere a mesma nota.
Por outro lado, “o processo, na fase de inquérito, não foi arquivado quanto a Valdemar Alves (o qual, nessa fase, não chegou a ser constituído arguido) nem sequer contra ele era dirigido”.
Assim, “considera-se, também por esta via, que a instrução era legalmente inadmissível relativamente àquele, pois esta fase processual visa a comprovação judicial da decisão de arquivar, tomada pelo Ministério Público no final do inquérito que, no caso, não se reportou a Valdemar Alves”.
A nota refere ainda que “este recurso do Ministério Público foi, assim, interposto, como resulta claro da leitura do mesmo, ‘por razões de legalidade estrita’”.
“Não se tratou de um recurso por inexistência de indícios suficientes da responsabilidade criminal imputada ao arguido Valdemar Alves”, sublinha o MP.
"Semelhantes indícios", esclarece a mesma nota, “só surgiram da prova entretanto produzida em sede de instrução”.