Sociedade
Mulher condenada por arrendar apartamento que não era seu
“A visada fez-se passar por representante legal da legítima proprietária e celebrou um contrato de arrendamento falso, obtendo com o mesmo a vantagem patrimonial de 4.400 euros”
Uma mulher de 45 anos foi detida pela PSP de Leiria para cumprir a condenação pela prática de crimes de abuso de confiança, burla e falsificação de documentos, praticados nos anos de 2017 e 2018.
Foi provado que a arguida celebrou um contrato de arrendamento de um imóvel na cidade de Leiria, em 2016, não tendo efectuado o pagamento dos montantes acordados, até que a proprietária, a residir fora do país, pediu a familiares que se deslocassem ao imóvel para resolver a situação, explica o Comando Distrital da PSP de Leiria.
Ao chegarem ao local verificaram que quem se encontrava a residir no apartamento não era a visada, mas sim um casal, que prontamente mostrou o contrato celebrado com a proprietária, em dezembro de 2017.
“A visada fez-se passar por representante legal da legítima proprietária e celebrou um contrato de arrendamento falso, obtendo com o mesmo a vantagem patrimonial de 4.400 euros”, adianta o comunicado.
Dando cumprimento a um mandado de detenção para pagamento de multa ou cumprimento de pena de prisão emitido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Leiria, emitido após decisão judicial transitada em julgado a 16 de Setembro de 2022.
A decisão visou o cumprimento de 173 dias de pena de prisão subsidiária ou, em alternativa, o pagamento de multa no valor de 1.430 euros.
A visada, confrontada com os factos, optou pelo pagamento da multa, tendo sido restituída à liberdade.