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Propriedade Intelectual e Validação de Patentes: os Guardiões da Inovação em Portugal
Cabe-nos garantir que as nossas invenções têm o escudo necessário para prosperar
Movidos e dominados pela criatividade e inovação, questionamos como proteger as invenções que moldam o futuro.
É na Propriedade Intelectual (PI), passaporte para transformar ideias em realidades que mudam o Mundo, que encontramos a resposta.
Em Portugal, onde a História se funde com um crescente espírito inventivo fruto, segundo a Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), da diversidade da indústria nacional e dos sistemas de investigação atrativos que fazem do nosso país uma das economias mais inovadoras, proteger invenções representa não só um ato jurídico mas uma estratégia para o progresso.
A PI abrange um conjunto de direitos legalmente consagrados no Código da Propriedade Industrial que visa proteger invenções.
As patentes são reguladas pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que assegura a proteção jurídica dentro do território nacional, e o seu registo confere ao seu criador o direito exclusivo da sua exploração.
Para que uma Patente Europeia se torne juridicamente válida em Portugal é necessário proceder à sua validação, cumprindo cinco passos: prazo, tradução, apresentação do pedido, publicação/divulgação e manutenção da patente.
Em suma, o titular tem o prazo de três meses a contar da publicação da menção de concessão no Boletim Europeu de Patentes para dar início à validação em Portugal, exigindo a legislação que o texto seja integralmente traduzido para a Língua Portuguesa para poder ser apresentado no INPI, acompanhado do pagamento das taxas oficiais.
Após a sua aceitação, é publicado um aviso no Boletim da Propriedade Industrial (BPI) no qual se informa que a patente europeia se encontra válida em Portugal, sendo ainda necessário proceder ao pagamento de taxas anuais para que esta se mantenha em vigor e a sua proteção permaneça ativa.
Contudo, para que as invenções possam ser reconhecidas e valorizadas a nível mundial, surgem os sistemas de validação de patentes no estrangeiro, que se dividem em três vias: a validação clássica país a país, a via europeia através da Patente Unitária e a via internacional.
Na primeira, após a sua concessão o inventor pode solicitar o reconhecimento da patente em países do seu interesse, através da submissão da mesma às autoridades de PI, cumprindo certos requisitos formais e pagando as respetivas taxas oficiais.
As outras vias são geridas, respetivamente, pelo Instituto Europeu de Patentes (EPO) e pela OMPI, através do Tratado de Cooperação em Matéria de Patentes (PCT), e ambas permitem que com a submissão de um único pedido se obtenha proteção simultânea em diversos países.
O futuro da PI em Portugal dependerá da capacidade de inventores e empresas utilizarem estas ferramentas globais.
Temos o talento, as ideias, o potencial e a capacidade de competir no palco internacional.
Cabe-nos garantir que as nossas invenções têm o escudo necessário para prosperar.