Sociedade

Regiões de Leiria e do Oeste recebem quase 870 mil euros para financiar transporte público

26 mar 2024 15:40

Verba é um “reforço extraordinário” para compensar operadores afectados pela redução de passageiros na sequência da pandemia. A nível nacional, haverá apoios para 15 entidades

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CIM da Região de Leiria irá receber 343 mil euros
Ricardo Graça
Redacção/Agência Lusa

As Comunidades Intermunicipais (CIM) de Leiria e do Oeste vão receber um reforço “extraordinário” de quase 870 mil euros para reforçar o Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART). A medida, que beneficiará mais 13 entidades de transporte em todo o País, visa financiar os operadores de transporte público de passageiros que, em 2023, ainda foram afectados pela perda de procura na sequência da pandemia.

Num diploma publicado na segunda-feira é determinada a transferência para o Fundo Ambiental de 29.322.609 euros destinados ao reforço extraordinário do Programa de Apoio à Redução Tarifária (PART), a distribuir por 15 autoridades de transporte (duas áreas metropolitanas e 13 comunidades intermunicipais), para que estas assegurem o financiamento dos transportes públicos que ainda foram afetados pela perda de procura devido à pandemia.

Segundo o diploma, a distribuição da verba tem por base o apuramento das necessidades de financiamento, realizado pelo Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT), que constatou “que os efeitos e severidade da crise pandémica no sistema de mobilidade persistiram durante o segundo semestre de 2023, justificando-se a atribuição de um financiamento adicional que permita às autoridades de transporte assegurar o financiamento e funcionamento dos serviços públicos de transportes de passageiros”.

De acordo com o diploma, a CIM da Região de Leiria irá receber 343 mil euros, enquanto à CIM do Oeste estão destinados 523 mil euros.

Este financiamento suplementar será supervisionado e fiscalizado pela Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT), para que seja assegurado “que não haverá sobre-compensações” e para que possa existir a “devolução das verbas por parte dos operadores, caso tal tenha ocorrido”, salienta o diploma.

Para receberem as verbas, as autoridades de transporte terão de apresentar “uma declaração atestando que os operadores que têm verbas a auferir cumpriram os deveres de informação junto da AMT e referindo os montantes já pagos e devidos a cada um dos operadores da sua área de intervenção”.

As verbas serão transferidas para os operadores “proporcionalmente ao valor da dívida e ao cumprimento dos deveres de informação”.