Opinião

Prazo para limpeza de terrenos termina no fim de maio

23 mai 2024 14:29

Prorrogação do prazo para a limpeza dos terrenos em espaços rurais está a chegar ao fim

A 30 de abril, foi publicado o despacho conjunto (Despacho n.º 4792-A/2024) da Ministra da Administração Interna e do Ministro da Agricultura, prorrogando até 31 de maio de 2024, o prazo para a realização dos trabalhos de gestão de combustível na rede secundária de faixas de gestão de combustível. 

De relembrar que, de acordo com o DL n.º 82/2021, de 13 de outubro, quem possuir terrenos em espaços rurais está obrigado, por lei, a assegurar a existência de Faixas de Gestão de Combustível nas zonas circundantes a edifícios, aglomerados populacionais, equipamentos e infraestruturas.

Depois desta data, as limpezas ainda podem ser efetuadas, mas os proprietários poderão ser sujeitos a coimas, no seguimento da ação da GNR, que vai iniciar a fase de fiscalização a 1 de junho. 

De referir, que esta fase de fiscalização da GNR é sobretudo, uma fase de confirmação das sinalizações registadas, no âmbito da Operação “Floresta Segura” que se iniciou no primeiro trimestre, relativamente a situações de incumprimento da limpeza de terrenos. 

Poderão existir situações não sinalizadas, que mediante reporte à GNR ou ao Gabinete Técnico Florestal, poderão ainda ser fiscalizadas e resolvidas.

Por razões várias, existe sempre alguma resistência por parte dos cidadãos em reportar situações de incumprimento junta das suas habitações, sendo que em anos com temperaturas mais elevadas, já em plena época estival, é comum aparecerem denúncias presenciais ou telefónicas, já com poucas hipóteses de resolução em tempo útil. Portanto, se alguma situação o preocupa, já sabe o que tem a fazer, contribua para a solução e não para o problema.

Genericamente, nas faixas de gestão de combustíveis, a vegetação herbácea/arbustiva deverá estar gerida e se existirem espécies florestais como o pinheiro-bravo e o eucalipto, as árvores destas espécies terão de estar afastadas 10 metros umas das outras entre copas, e desramadas em 50% da sua altura até que esta atinja os 8 metros, altura a partir da qual a desramação deve alcançar no mínimo 4 metros acima do solo. No caso de outras espécies, estas poderão estar afastadas no mínimo 4 metros umas das outras, entre copas. Estes critérios, até alteração legislativa em contrário, encontram-se atualmente em vigor.

Caso tenha dúvidas, informe-se junto do Gabinete Técnico Florestal da sua Câmara Municipal, ou procure informações no âmbito da Campanha Portugal Chama e conheça as suas obrigações no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais.

Texto escrito segundo as regras do Novo Acordo Ortográfico de 1990