Arquivado inquérito a alegada recusa de atendimento a grávida nas Caldas da Rainha
3 out 2024
Entidade reguladora concluído que “os procedimentos assistenciais empregues se revelaram aptos à garantia dos direitos e interesses legítimos da utente (...) mormente do direito de acesso, em tempo útil, aos cuidados de saúde necessários e adequados à sua situação clínica”.