Sociedade
Alegações finais do julgamento da morte da Valentina realizam-se sexta-feira
Depoimento da madrasta é idêntico às suas declarações prestadas no primeiro interrogatório
As alegações finais do julgamento do pai e da madrasta acusados de matar Valentina, de 9 anos, em Peniche, estão previstas para a próxima sexta-feira, depois de os dois arguidos serem confrontados com as suas declarações em primeiro interrogatório.
A sessão de julgamento de hoje, que decorreu no auditório municipal da Batalha, por uma questão de espaço, tendo em conta a pandemia de Covid-19, serviu para a audição das declarações da arguida em primeiro interrogatório, afirmações que, no cômputo geral, foram idênticas ao seu depoimento em sede de julgamento.
A gravação escutada é idêntica às declarações que a madrasta da menina prestão diante do coletivo de juízes, quando afirmou que foi o pai da criança que a agrediu, provocando-lhe a morte.
A arguida também referiu em primeiro interrogatório que solicitou várias vezes ao companheiro para pedir ajuda para Valentina, mas que ele a ameaçou sempre: “se fizeres alguma coisa vou fazer com que sejas presa comigo e que percas os teus filhos”.
Na sessão de hoje estava prevista também a audição das declarações do arguido em primeiro interrogatório, que são contraditórias com as prestadas ao colectivo de juíz.
“Tendo em conta o atraso verificado no início da sessão, devido a anomalias técnicas no sistema e à extensão das declarações prestadas em primeiro interrogatório pela arguida, são 18 horas, tornando-se inviável que se proceda à audição das declarações do arguido em primeiro interrogatório, que se prevê de mais de uma hora, faltando ainda as alegações do Ministério Público e dos senhores defensores”, justificou o juiz presidente, ao revelar que a audição fica agendada para sexta-feira.
As alegações finais seguir-se-ão depois da auscultação do depoimento do arguido.
O advogado do acusado, Roberto Rosendo, confirmou que as declarações da arguida “não foram contraditórias”, o que já não sucedeu com o seu constituinte.
Confrontando com a pergunta de qual será o depoimento verdadeiro, o advogado adiantou que não sabe “porque não estava lá”.
“A produção de prova pode ficar mais complicada, mas o tribunal com a sua convicção e a regra da experiência irá chegar a uma conclusão. Vamos ver por que crimes será condenado e em que alíneas do homicídio qualificado será condenado”, rematou.
Os arguidos estão acusados pelo Ministério Público de Leiria dos crimes de homicídio qualificado e de profanação de cadáver, em co-autoria.
Segundo o despacho de acusação, o casal responde também pelo crime de abuso e simulação de sinais de perigo, enquanto o pai da criança de nove anos está ainda acusado de um crime de violência doméstica.
De acordo com a acusação, no dia 1 de Maio, o progenitor, de 33 anos, natural de Caldas das Rainha, confrontou a filha, Valentina, com a “circunstância de ter chegado ao seu conhecimento que a mesma tinha mantido contactos de cariz sexual com colegas da escola”.
Na presença da companheira, de 39 anos e natural de Peniche, ameaçou Valentina com uma colher de pau, que depois terá usado para lhe bater.
Já inanimada, a criança permaneceu deitada no sofá, sem que os arguidos pedissem socorro, adianta o Ministério Público (MP), explicando que o filho mais velho da arguida apercebeu-se da situação, mas foi mandado para o quarto.
No mesmo dia, 6 de Maio, o casal saiu de casa e foi à lavandaria, deixando a menor “inanimada e a agonizar” no sofá, e, “por volta do meio da tarde”, constatou que a criança tinha morrido, “formulando então o propósito de esconder o cadáver da mesma e de encobrir os seus atos”.
Segundo o relatório da autópsia citado pelo MP, a morte de Valentina “foi devido a contusão cerebral com hemorragia subaracnóidea”.
O casal escondeu o corpo da Valentina numa zona florestal, na serra d’El Rei (concelho de Peniche), e combinou, no dia seguinte, alertar as autoridades para o “falso desaparecimento” da criança.
Para o MP, pai e madrasta deixaram Valentina “a agonizar, na presença dos outros menores, indiferentes ao sofrimento intenso da mesma”, não havendo dúvidas de que a madrasta colaborou na atuação do pai sem promover o socorro à menor ou impedindo as agressões.