Economia

Alterações à lei laboral recebidas entre aplausos e críticas

14 jan 2023 13:00

O Parlamento aprovou na semana passada algumas mudanças no código laboral, entre as quais a redução do limite máximo das renovações de contratos de trabalho temporário

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Limite máximo das renovações dos contratos temporários está entre as mudanças
Ricardo Graça/Arquivo
Daniela Franco Sousa

A Comissão de Trabalho, Segurança Social e Inclusão está desde 29 de Novembro de 2022 a analisar e a votar a proposta do Executivo para a alteração do Código do Trabalho. Segundo o Dinheiro Vivo, na semana passada os deputados já aprovaram no Parlamento, na especialidade, uma proposta de alteração ao código laboral que reduz o limite máximo das renovações dos contratos temporários de seis para quatro.

Esta é uma das várias mudanças aprovadas, que, percebendo pela reacção de pessoas ouvidas pelo JORNAL DE LEIRIA, estão a dividir opiniões no mercado de trabalho.

De acordo com o Dinheiro Vivo, foi ainda aprovada uma proposta que proíbe que um trabalhador temporário seja colocado em diferentes empresas do mesmo grupo durante mais de quatro anos. Além disso, uma empresa que decida externalizar serviços, recorrendo ao outsourcing durante o ano seguinte a ter procedido a um despedimento colectivo ou à extinção de postos de trabalho, agora poderá ter de pagar multa até 61 200 euros.

Um artigo do Expresso acrescenta mais alterações recentemente aprovadas, entre as quais: contratos obrigados a fixar um valor para despesas adicionais para o teletrabalho; período experimental reduzido; novas regras que criam barreiras à contratação precária (as empresas que cessem um contrato a termo com o trabalhador, por motivo que não lhe possa ser imputado, não poderão voltar a contratar a termo, em regime temporário ou recibos verdes para o mesmo posto, nem para a mesma actividade profissional, sem que tenha decorrido pelo menos um terço da duração do contrato) etc.

Ao nosso jornal, Vítor Sousa, responsável pela PVS Moldes e pela MRS Plastics, refere que estas alterações em nada afectarão a actividade destas empresas onde a contratação temporária nunca foi praticada. “As pessoas

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