Sociedade
Antigo chefe de gabinete envolvido no processo das golas antifumo acredita que tudo se esclarecerá em tribunal
Adelino Mendes está acusado dos crimes de fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder
Adelino Mendes, antigo chefe de gabinete do secretário de Estado da Protecção Civil José Artur Neves, é um dos 19 arguidos que vai ser julgado, no processo das golas antifumo.
O Tribunal Central de Instrução Criminal (TCIC) enviou para julgamento todos os arguidos, ao validar na íntegra a acusação do Ministério Público.
O socialista de Pombal está acusado de três crimes: fraude na obtenção de subsídio, participação económica em negócio e abuso de poder, relacionados com a contratação pública e compra de golas de autoproteção no programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, lançado na sequência dos incêndios florestais de 2017.
"Estou de consciência tranquila e plenamente convicto que tudo será esclarecido em tribunal. Pessoalmente, nunca retirei qualquer proveito ou benefício de qualquer actividade pública que tive", garante ao JORNAL DE LEIRIA Adelino Mendes.
O antigo chefe de gabinete do primeiro Governo de António Costa sublinha que cumpriu "as orientações do Governo" e respeitou "o que era o imperativo cívico para criar condições necessárias para a concretização de actividades de protecção civil e auto-protecção das pessoas, para que fossem implementadas todas as medidas que evitassem vítimas dos incêndios".
"Tivemos dois meses para realizar todos os procedimentos e acções de sensibilização em aldeias. Conseguimos concluir todas as acções no terreno no período que antecedeu a época de incêndios. Cumprimos o que era o nosso dever", reforça Adelino Mendes.
Segundo a agência Lusa, entre os 19 arguidos (14 pessoas e cinco empresas) estão ainda o ex-secretário de Estado da Protecção Civil José Artur Neves e o ex-presidente da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), general Carlos Mourato Nunes.
Na leitura da decisão instrutória, a juíza Ana Margarida Correia afastou vícios e nulidades insanáveis invocados pelos advogados de defesa no processo, considerando, por exemplo, que a apreensão de correio electrónico dos arguidos "não é prova proibida", podendo assim ser valorada.
Entre outros pontos, a juíza considerou ainda que houve "actuação dolosa" dos arguidos em "escamotear procedimentos de contratação pública", incorrendo no crime de fraude na obtenção de subsídio.
No debate instrutório em 19 de Dezembro, o Ministério Público (MP) admitiu que os indícios recolhidos nos autos não eram suficientes para sustentar a acusação contra José Artur Neves, mas hoje tal previsão não foi acolhida pela juíza de instrução.
Nessas mesmas alegações, o procurador David Aguilar considerou haver indícios suficientes nos autos para confirmar a tese da acusação de que os arguidos agiram em conluio para viciar um processo de contratação pública com o objetivo de garantir o acesso a fundos comunitários.
A acusação foi revelada pelo MP em Julho de 2022, após a investigação identificar “ilegalidades com relevo criminal em vários procedimentos de contratação pública” no âmbito do programa “Aldeia Segura — Pessoas Seguras”, que foi cofinanciado pelo Fundo de Coesão, considerando que causou prejuízos para o Estado no valor de 364.980 euros, supostamente desviados a favor dos arguidos.
À saída do tribunal, António Castanheira Neves, advogado do ex-secretário de Estado José Artur Neves e de Adelino Mendes, mostrou-se desapontado com a decisão, mas sobretudo com o que considerou a inutilidade da fase de instrução.
"Cada vez mais estou ciente de que a instrução é uma fase inútil do ponto de vista processual. Há muito que defendo que legislativamente devia ser abolido do Código de Processo Penal (CPP)", declarou o causídico, criticando ainda que o MP tenha sido "ultrapassado nas previsões" no tocante à necessidade de haver indícios "suficientes e consistentes" para que o arguido siga para julgamento.