Covid-19: Grupo Sanfil ajusta actividades de saúde
Sociedade
Covid-19: Grupo Sanfil ajusta actividades de saúde
14 mar 2020 15:58
Plano tem como objectivos diminuir o risco de exposição de utentes e profissionais
Centro Hospitalar de S. Francisco em Leiria é uma das unidades do Grupo Sanfil
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Redacção
redaccao@jornaldeleiria.pt
No âmbito do Plano de Prevenção e Controlo de Infecção por Covid-19, o Grupo Sanfil Medicina encontra-se a ajustar as actividades de saúde nas suas unidades.
Em Leiria, o Grupo Sanfil tem o Centro Hospitalar de S. Francisco (também em Pombal e Alcobaça), o Diaton e a Imalis; na Marinha Grande, gere a clínica Imagran.
Este Plano tem como objectivos diminuir o risco de exposição de utentes e profissionais e define um conjunto de orientações de modo a que tal possa acontecer.
Segundo informa o Grupo Sanfil Medicina, são estes os serviços suspensos durante o período de contenção:
Suspensão imediata das consultas externas de Estomatologia em todo o GSM, mantendo apenas uma escala de urgência em Coimbra e Leiria com contacto prévio para o médico escalado, de forma a validar a urgência caso a caso;
Suspensão imediata das consultas externas de Otorrinolaringologia em todo o GSM;
Suspensão imediata dos exames de estudo do sono e provas funcionais respiratórias em todo o GSM, mantendo-se na área da Pneumologia as consultas externas;
Suspensão imediata das Provas de Esforço de Cardiologia em todo o GSM;
Suspensão imediata das Provas de Diagnóstico para Helicobacter Pylori em todo o GSM;
Suspensão imediata das Ecografias em todo o GSM;
Suspensão imediata de Electromiografias em todo o GSM;
Suspensão, a partir de 15 de março (inclusive), de exames de Gastroenterologia em todo o GSM;
Suspensão imediata dos serviços de Fisioterapia em todo o GSM, mantendo-se as consultas externas e os cuidados a doentes de sinistralidade aguda;
Suspensão imediata de todas as visitas e acompanhamentos a utentes no GSM em serviços de Internamento, salvo para utentes menores de 18 anos ou casos excecionais de dependência física e/ou cognitiva (com limite de um único acompanhante por utente);
Suspensão imediata do acompanhamento a utentes em consulta externa e atendimento permanente no GSM, excepto para utentes menores de 18 anos ou casos excecionais de dependência física e/ou cognitiva (com limite de um único acompanhante por utente);
Restrição condicionada dos internamentos não cirúrgicos em todo o GSM.