Sociedade
Dez anos de prisão para jovem por crimes sexuais contra irmã menor em Leiria
Arguido foi condenado por 33 crimes de abuso sexual de crianças na forma agravada e dois crimes de pornografia de menores

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um jovem na pena única de 10 anos de prisão por crimes sexuais contra a irmã menor, adianta a Lusa.
"O arguido, detido preventivamente, foi condenado por 33 crimes de abuso sexual de crianças na forma agravada e dois crimes de pornografia de menores.O jovem, detido em Setembro de 2024, então com 22 anos, foi ainda condenado na pena acessória de proibição, por cinco anos, de exercer profissão, emprego, funções ou actividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores", prossegue a mesma fonte.
"Pelo mesmo período, o arguido está, igualmente, proibido de assumir a confiança de menor, adopção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores, acrescendo a pena acessória de expulsão do país."
Segundo a agência noticiosa, "o colectivo de juízes condenou também o arguido ao pagamento de 20 mil euros à vítima, que tinha 9 e 10 anos na altura dos factos e que prestou declarações para memória futura perante um juiz de instrução criminal".
“As declarações perante juiz de instrução criminal são claras e arrasadoras”, afirmou, na leitura do acórdão, a presidente do tribunal colectivo, referindo que a vítima explicou com detalhe como é que aconteceram as coisas. A magistrada judicial explicou que os factos provados “são basicamente quase todos os descritos na acusação” do Ministério Público e que aqueles ocorreram em dois períodos, no total de cerca de 16 meses, sendo que o arguido se aproveitou da circunstância de ser irmão da criança e residir na mesma casa daquela.
Elencando o tipo de crimes sexuais de que a menor foi vítima, a juíza-presidente adiantou que o arguido, em julgamento, “veio negar a maioria dos factos, justificando com a diferença cultural entre Portugal e o Brasil”, o que “não faz qualquer sentido e não corresponde à realidade”.
“São crimes muito graves e que não são justificados por diferenças culturais. Não é lícito em Portugal e também não é lícito no Brasil”, salientou a magistrada judicial.