Sociedade
Ex-provedor da Misericórdia de Alfeizerão condenado a três anos de prisão
Tribunal de Leiria deu como provado um crime de burla tributária, um tipo de crime pelo qual o antigo dirigente já tinha sido condenado sem pena de prisão. A antiga directora-técnica da irmandade também foi condenada, mas a pena suspensa.
O Tribunal de Leiria condenou, esta manhã, o antigo provedor da Misericórdia de Alfeizerão, no concelho de Alcobaça, a três anos de prisão efectiva, por um crime de burla tributária, em co-autoria e de forma continuada. Também arguida no processo, a antiga diretora-técnica da instituição viu-lhe aplicada uma pena de prisão, também de três anos, mas suspensa por igual período. Já a instituição, que "foi a beneficiária" do crime agora provado, terá de pagar uma multa de 6000 euros.
No acórdão, o colectivo de juízes deu como provado que, entre Janeiro de 2013 e Dezembro de 2016, o ex-provedor e a antiga funcionária inscreveram nas listas enviadas à Segurança Social, para o pagamento das verbas protocoladas, utentes que não beneficiavam de determinadas valências, com o objectivo de a instituição receber mais dinheiro do que aquele que efectivamente tinha direito, lesando o Estado em 34.747 euros.
Na leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes explicou que a pena aplicada ao antigo provedor teve em conta anteriores condenações do arguido, sem privação de liberdade, por crimes da mesma natureza (abuso de confiança fiscal e fraude fiscal). “As anteriores condenações não foram advertência suficiente para o afastar de novos crimes”, pelo que, “não havia condições para suspender a pena”, afirmou a magistrada.
No caso da antiga diretora-técnica, o tribunal classificou a sua conduta como “muito gravosa”, não aceitando a justificação que apresentou em julgamento de que estava a “cumprir ordens”. “Cabia-lhe a si dizer que ‘não’ e ser o garante de que as condições técnicas estavam a ser cumpridas devidamente e que não era permeável a qualquer tipo de pressão feita pela direcção ou pelo provedor”, alegou a presidente do colectivo de juízes.
Apesar da gravidade da actuação da arguida, o tribunal optou pela suspensão da pena de três anos de prisão aplicada à técnica, decisão que teve em conta a não existência de antecedentes criminais e o contributo que deu para o apuramento dos factos. "O tribunal está confiante de que esta foi uma situação pontual", acrescentou a magistrada.
O Tribunal condenou também Misericórdia de Alfeizerão ao pagamento 600 dias de multa, a uma taxa diária de dez euros, num total de 6000 euros, com a juíza a referir que o valor teve em conta a situação financeira da instituição, que “não é boa”.
Os factos remontam ao período entre janeiro de 2013 e dezembro de 2016. Segundo o tribunal, nesses quatro anos o antigo provedor, destituído de funções em 2020, e a ex-directora técnica declararam utentes que "não eram beneficiários” das valências de centro de dia e de apoio domiciliário.
A situação foi descoberta no início de 2017, na sequência de acção de fiscalização feita pela Segurança Social, organismo que, segundo o tribunal, realizou “apenas uma inspeção” naqueles quatro anos, que “não dectetou nenhuma anomalia”, o que “deu mais confiança aos arguidos” para continuarem o “plano” montado