Saúde
Hospital de Leiria volta a permitir presença de acompanhante durante o parto
Presença de acompanhamento durante o internamento da parturiente continua limitada a uma hora por dia, nos dias às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. Em caso de parto vaginal com alta precoce, não são permitidas visitas.
A presença de acompanhante durante o parto volta a ser possível no hospital de Leiria. A decisão acaba de ser anunciada pelo Centro Hospitalar de Leiria (CHL), que refere que a aprovação do procedimento segue as orientações da Direcção-Geral da Saúde sobre gravidez e parto.
Numa nota de CHL é sublinhado que estão “agora reunidas todas as condições para a sua execução” da medida, sendo que estão determinados um conjunto de procedimentos a seguir pelo acompanhante da grávida, que tem de ser sempre o mesmo durante o trabalho de parto.
Antes de entrar na sala de partos, o acompanhante é sujeito a medição da temperatura corporal. Se tiver 38°C ou mais não poderá entrar na sala de partos. O acompanhante é ainda submetido a um inquérito que, entre outros aspectos, pretende apurar se a pessoa apresenta um quadro respiratório agudo com tosse, febre ou dificuldade respiratória nos últimos 14 dias, se teve em contacto com um caso suspeito ou confirmado de Covid-19 ou se teve um diagnóstico prévio de Covid-19.
O acompanhante deve higienizar as mãos com uma solução antisséptica de base alcoólica e usar o seguinte equipamento de protecção individual (EPI): cobre sapatos, bata fluido-resistente, máscara cirúrgica e touca descartável.
Dento da sala de partos, o acompanhante deve manter-se a uma distância superior a 1,5 metros dos profissionais de saúde presentes.
Após o parto, o acompanhante “deve abandonar” a sala, sendo conduzido para o exterior por um profissional de saúde que o ajudará a fazer a correta remoção dos EPI, devendo higienizar as mãos antes e após este procedimento.
No CHL mantêm-se as restrições em vigor à presença do acompanhante durante o período de internamento pós-parto: permanência apenas por um período de uma hora, no horário das 18 às 20 horas, às terças-feiras, quintas-feiras e sábados. Em internamentos de partos vaginais com alta precoce previsível, mantém-se suspensa a entrada do acompanhante.