Sociedade

Medidas de apoio a famílias e empresas definidas pela Região Oeste

27 mar 2020 17:00

Alcobaça, Bombarral, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos e Peniche fazem parte do Conselho Intermunicipal do Oeste

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O Conselho Intermunicipal do Oeste (CIM Oeste) definiu um conjunto de medidas de apoio ao rendimento das famílias e das empresas da Região com o objectivo de mitigar os efeitos económicos e financeiros provocados pela pandemia de Covid-19.

Ao fim de oito horas de reunião por videochamada foi decidido:

 – Reforçar o fundo de emergência social dirigido às famílias às instituições sociais e à aquisição de todos os bens, serviços e equipamentos que se tornem necessários nesta situação de emergência;

 – Isentar integralmente do pagamento de rendas os estabelecimentos comerciais em espaços municipais. Esta medida entra em vigor até 30 de Junho de 2020;

– Isentar integralmente o pagamento de rendas de todas as instituições de âmbito social, cultural, desportivo e recreativo instaladas em espaços municipais até dia 30 de Junho de 2020;

– Suspender a cobrança de todas as taxas relativas à ocupação de espaço público e publicidade, com competências das Câmaras, a todos os estabelecimentos comerciais com excepção de bancos e instituições de crédito, seguradoras e hipermercados. O período de suspensão de cobrança de taxas tem início retroactivo a 1 de Março de 2020 e termina a 30 de Junho de 2020;

– Fomentar a aquisição regular de frescos aos produtores que comercializavam nas feiras agora encerradas e entregar esses produtos a associações com trabalho social;

– Manter em funcionamento, sempre que possível, as empreitadas e licenciamentos urbanísticos. A medida visa apoiar toda a fileira de arquitetos, projetistas, promotores e construtores, essenciais à recuperação do emprego e da economia;

– Criar um Centro de apoio às micro, pequenas e médias empresas (Oeste +Empresas), tendo em vista assegurar a informação sobre todos os apoios existentes bem como consultoria para mitigar os efeitos da crise e promover a recuperação económica. A equipa será promovida pela OesteCIM, integrando representantes de todos os Municípios, assim como, especialistas em múltiplas áreas;

– Criar um Centro de Apoio às famílias (Oeste +Família) sobre todos os apoios existentes para as famílias que estejam em situação de dificuldade, incluindo apoio no processo de eventual necessidade de reestruturações de dívidas ao setor financeiro;

– Criar um Shopping Virtual do Oeste que junta as necessidades de empresas, instituições e Municípios às competências de oferta da região, de forma a potenciar compras dentro da região e, assim, contribuir para o emprego; 

– Criar um sistema de gestão dos bens excedentários dos setores produtivos da Região, que não consigam ser colocados no mercado, de forma a optimizá-los para consumo de instituições/pessoas mais carenciadas;

– Implementar um programa de Apoio às Empresas denominado – Oeste +Emprego, de forma a possibilitar que as empresas consigam manter os seus postos de trabalho;

– Reduzir o pagamento da fatura da água em particular às famílias cujo rendimento tenha sido afetado por consequência da pandemia Covid-19. A amplitude da redução poderá ser maior em função das negociações do Governo com as entidades gestoras em alta;

– Reduzir o pagamento da factura da água a empresas fortemente afectadas em consequência da pandemia Covid-19. A amplitude da redução poderá ser maior em função das negociações do Governo com as entidades gestoras em alta;

– Apoio suplementar às famílias cujo rendimento seja afetado pela situação excepcional, a partir das Redes Municipais de Apoio Social;

– Preparação de programas para habitação própria permanente a valores controlados; 

– Reforço do apoio financeiro a instituições de solidariedade social para o regular funcionamento que demonstrem estar em dificuldade financeira face à pandemia Covid-19;

– Redução dos prazos médios de pagamento às entidades fornecedoras de bens e serviços aos Municípios; 

– Recomendar ao Governo o estabelecimento de uma medida de apoio financeiro a fundo perdido para as micro e pequenas empresas mais fustigadas com a pandemia. Estabelecer esse apoio de 5 a 2 salários mínimos nacionais por funcionário, dependendo do número de funcionários por empresa. esta medida fica dependente da análise da medida que o governo aprovou hoje – Layoff 16% custo por trabalhador + incentivo salário mínimo por trabalhador a fundo perdido, caso a empresa mantenha o posto de trabalho;

– Com o objetivo de introduzir liquidez na economia, e como forma de capitalizar as empresas, sobretudo para os setores estratégicos para a Região, produção agroindustrial, produção industrial e tecnológica, turismo e restauração (entre outras que se vierem a reputar importantes) recomenda-se ao Governo que fosse possível a criação de instrumentos legais, que permitissem a constituição de um fundo financeiro de revitalização das economias locais, em que houvesse a participação de consórcios bancários, e a participação das autarquias, através da Comunidade Intermunicipal ou individualmente, quer como subscritores de capital quer como garantes de cumprimento de obrigações, de modo a que o poder político autárquico pudesse entrar na entidade gestora do fundo a criar, por forma a controlar o processo e não ser capturado apenas pelo sector financeiro.

Possibilidade de canalizar verbas, no imediato do PCDT e fundos próprios da CIM e Orçamentos Municipais, e futuramente no novo quadro comunitário de apoio 2030.

Neste âmbito, por analogia, com os necessários ajustamentos, poderíamos observar uma Portugal Ventures para a dimensão intermunicipal, alinhando esta estratégia com os diferentes instrumentos financeiros de apoio comunitário;

– Recomendar ao Governo a revisão excepcional do Código dos Contratos Públicos de modo a defender o sector da construção civil a nível local/regional. Com um plano de investimento e obras públicas essenciais que se deve manter (de modo a dinamizar o importante setor da construção civil, como motor de desenvolvimento e impulso à actividade económica) ao nível municipal e intermunicipal, seria de toda a conveniência, que se consagrasse uma possibilidade de o valor dos ajustes diretos aumentar significativamente, ou então, consagrar um critério concursal preferencial de adjudicação a favor das empresas locais, até pela componente da redução da pegada carbónica, e simultaneamente a eliminação do visto prévio do Tribunal de Contas a obras de valor inferior a 2 milhões de euros de modo a que o valor seja mais rapidamente injectado na economia.

Relembrar sugestão anterior de modo a tornar mais difícil a impugnação de concursos e procedimentos pois o importante é assegurar que o valor entre mais rapidamente na economia. Ainda neste âmbito, na nossa perspectiva, esta revisão reveste de fundamental importância uma vez que o Oeste pretende criar um Shopping Virtual do Oeste (MarketPlace) que junta as necessidades de empresas, instituições e municípios às competências de oferta da Região, de forma a potenciar compras dentro da região e, assim, contribuir para o emprego;

– Recomendar ao Governo a facilitação pela via legislativa para a aquisição pelos Municípios ou Comunidades Intermunicipais de posições maioritárias em empresas de transporte público de passageiros, ou constituição das mesmas (com a maioria de capital ou participação especial qualificada) como forma de não permitir que o PART venha a ter retrocessos por falta de financiamento público direto, permitindo que a operação e os dividendos gerados por esta possa ser reinvestido no tarifário tornando assim o PART autossuficiente.

Sugestão de uma redacção clara da lei e de preferência que se pudesse obviar a eventuais processos de visto prévio do Tribunal de Contas. Esta deve ser uma decisão política central e não jurisdicional ou parajurisdicional.

 

Apoio direto no combate ao Covid-19

1 . Investimentos em hospitais de campanha ou de alojamento para profissionais de saúde;

´2. Aquisição de equipamentos de proteção individual para fornecimento às unidades de saúde;

3. Desinfecção de zonas com maiores aglomerados urbanos.