Sociedade
Misericórdia de Alfeizerão, ex-provedor e antiga funcionária julgados por burla tributária
O MP considera que o então provedor e a à data directora técnica elaboraram um plano para a obtenção de apoios
A Misericórdia de Alfeizerão, um ex-provedor e uma antiga funcionária começam amanhã, terça-feira, a ser julgados no Tribunal Judicial de Leiria, acusados de um crime de burla tributária, em co-autoria e de forma continuada.
Segundo o Ministério Público (MP), o antigo provedor e a ex-funcionária, que foi directora técnica, declararam utentes que alegadamente não beneficiaram de determinadas valências em determinados períodos, em listas enviadas à Segurança Social, que pagou 34.747 euros àquela Santa Casa do concelho de Alcobaça para esse fim.
No despacho de acusação, a que a agência Lusa teve hoje acesso, lê-se que a Santa Casa da Misericórdia de Alfeizerão celebrou acordos com a Segurança Social, para a obtenção de apoios financeiros, com base na portaria que define os critérios em que assenta o modelo da cooperação entre aquele instituto e as instituições particulares de solidariedade social (IPSS) ou legalmente equiparadas.
Ao então provedor, competia, “em colaboração com a directora técnica, identificar os utentes a fazer constar das listas enviadas para a Segurança Social”, para a atribuição dos apoios decorrentes dos acordos.
“Após apuramento dos nomes de utentes (…), competia à directora técnica proceder à elaboração e envio das referidas listas (ou determinar funcionário para elaborar e enviar) à Segurança Social”.
Nesta sequência, para receber o apoio da Segurança Social, “competia à arguida Santa Casa o envio mensal de listas, onde se declaravam os utentes que frequentavam/utilizavam/beneficiavam das valências em causa, para assim ser processada e paga a comparticipação”.
O MP considera que, em data não apurada, o então provedor e a à data directora técnica elaboraram um plano para a obtenção de tais apoios, “não obstante não se verificarem situações de facto que permitissem a atribuição”.
Assim, entre Janeiro de 2013 e Dezembro de 2016, estes suspeitos declararam utentes, 15 no total, que “não eram beneficiários, nos períodos indicados, nas valências comunicadas”.
Para o MP, estes dois arguidos pretendiam que a Segurança Social continuasse “a proceder à atribuição de obtenção de apoios financeiros” com base na portaria.
“Com efeito, a Segurança Social apenas continuou a pagar o subsídio/apoio social em causa à Santa Casa da Misericórdia de Alfeizerão, porquanto tinha a convicção de que os utentes que constavam nas listas enviadas nos períodos indicados usufruíam dos respectivos serviços”.
De acordo com o MP, aqueles “agiram desta forma, durante o período em causa, na sequência de uma motivação externa, que era a ausência de fiscalização por parte da Segurança Social”.
O inquérito iniciou com a comunicação da Segurança Social de que, na sequência de uma acção de fiscalização realizada em Janeiro e Fevereiro de 2017 nesta IPSS, foram detectadas irregularidades.
O julgamento, por um tribunal colectivo, está previsto iniciar às 9:30 horas.