Sociedade
Pena de prisão suspensa para homem que abusou das sobrinhas
Arguido, do concelho de Pombal, foi condenado por três crimes de abuso sexual, mas fica em liberdade

O Tribunal Judicial de Leiria condenou hoje um homem na pena única de quatro anos de prisão, suspensa na sua execução, por três crimes de abuso sexual de crianças agravados sobre duas sobrinhas no concelho de Pombal.
A suspensão é pelo período de quatro anos, sujeita a regime de prova, mediante plano de reinserção social e obrigação de frequentar programa para abusadores sexuais.
O arguido, de 47 anos, que estava detido preventivamente, foi ainda condenado nas penas acessórias de proibição de exercer profissão, emprego, funções ou actividades públicas ou privadas, cujo exercício envolva contacto regular com menores, e de assumir confiança de menor, e ainda inibido do exercício de responsabilidades parentais, pelo período de cinco anos.
O homem estava acusado de um total de 362 crimes de abuso sexual de crianças, na forma agravada, alegadamente praticados contra duas filhas, além de um crime de abuso sexual de menor dependente ou em situação particularmente vulnerável contra uma delas.
Na leitura do acórdão, a presidente do colectivo de juízes explicou que as filhas “remeteram-se ao silêncio”, pelo que o arguido “tem de ir absolvido” nesta parte.
“Elas [filhas] salvaram-lhe aqui a vida”, declarou a juíza, referindo que o arguido iria ser condenado “apenas pelos crimes praticados contra as sobrinhas”.
A magistrada judicial disse ao arguido que este apresentou uma história que não convenceu o tribunal colectivo, pois “não tem pés nem cabeça”, frisando que “todos os actos praticados com menores são graves”.
“O senhor hoje vai em liberdade”, declarou a presidente do tribunal colectivo, aconselhando o arguido a ter cautela no futuro.