Sociedade
Tribunal condena a 23 anos de prisão homem que matou ex-companheira
O Tribunal Judicial de Leiria condenou a 23 anos de prisão, esta quarta-feira, o homem que em Outubro de 2014 matou a ex-companheira, em Marrazes, Leiria.
João da Silva, de 32 anos, detido preventivamente, foi condenado a 22 anos de prisão pelo crime de homicídio qualificado agravado pelo uso de arma e a dois anos de prisão pelo crime de violência doméstica, resultando em cúmulo jurídico na pena única de 23 anos.
Na leitura do acórdão, no Tribunal Judicial de Leiria, em que pessoas que estavam na assistência bateram palmas por duas vezes quando se ouviu a pena, a juíza-presidente salientou as agravantes dos crimes, referindo que a vítima era antiga companheira do arguido, tendo este usado “uma arma de fogo” e disparado à “queima-roupa” nas costas daquela, depois de a esperar nas escadas.
A magistrada judicial explicou que pesou na condenação, também, “os pesados antecedentes criminais” de João da Silva e o facto de estar em liberdade condicional quando cometeu o homicídio.
Quanto ao depoimento do arguido que, em sede de julgamento, atribuiu o disparo que matou a vítima a uma luta que manteve com um filho desta, a juíza declarou que “não mereceu qualquer credibilidade”.
O tribunal deu como provado que arguido e vítima, de 51 anos, residiram como marido e mulher durante um ano, período em que João da Silva a injuriava e dizia que aquela tinha amantes, perturbando o seu sossego.
Numa ocasião, já depois de ter saído de casa, João da Silva desferiu à ex-companheira uma cabeçada.
No dia do crime, a 27 de Outubro, a vítima alertou o filho de que ouviu “barulhos estranhos no ‘hall’ de acesso à porta de entrada da habitação”, tendo, depois de espreitar, lhe parecido ter visto o arguido do lado de fora.
O filho não viu nada e a vítima acabou por sair de casa para ir trabalhar, mas o arguido esperava-a no interior do prédio, munido de uma espingarda, com a qual lhe desferiu um tiro.
A mulher ainda gritou o nome do filho, mas este, com receio, não saiu de casa, tendo telefonado para a PSP.
Após ter visto através da janela que “alguns vizinhos estavam junto da porta e que diziam que a sua mãe estava inconsciente no chão cheia de sangue”, o jovem desceu até ao ‘hall’ de entrada do prédio onde a encontrou parcialmente caída nas escadas e sem sinais vitais.
O colectivo de juízes não teve dúvidas de que o arguido agiu com intenção de tirar a vida à ex-companheira.