Opinião

A importância do arvoredo urbano

25 out 2023 16:40

O arvoredo urbano de domínio público e privado deve constar de inventário disponível em plataforma online acessível aos cidadãos

A queda em Junho deste ano, de uma árvore centenária no Largo Marechal Gomes da Costa, em Leiria, remete-me para a lembrança da queda de um carvalho de grande porte em 2017, no Funchal. Ao contrário dessa lembrança de má memória, neste caso de Leiria, apenas houve a reportar danos materiais e a perda de uma árvore com história. Sim, porque para além de fazerem parte do património, as árvores também podem contar uma história e a preservação desse exemplar de Castanheiro da Índia aquando da reconstrução do edifício envolvente, foi de louvar. Nem sempre assim é, e nem sempre é possível conciliar as árvores com o espaço envolvente. 

Por vezes, o equilíbrio entre a árvore e o seu crescimento, provoca constrangimentos, sobretudo na envolvente dos espaços edificados e nesses casos, uma análise biomecânica e ou de fitossanidade, elaborada por um técnico credenciado, é essencial, bem como a sua monitorização constante ao longo do tempo, por forma a garantir a sua segurança.

As árvores nos espaços urbanos desempenham funções muito importantes, que muitas vezes passam despercebidas. Elas contribuem para a regulação da temperatura urbana, a redução do nível de poluentes atmosféricos, a minimização do risco de inundações e o aumento do bem-estar geral das populações. Não será de estranhar que muitos municípios destaquem a importância do arvoredo urbano, como medida de adaptação e mitigação das alterações climáticas nos seus Planos Municipais de Adaptação às Alterações Climáticas (PMAC).

Desde Agosto, os municípios devem dispor de um inventário completo do arvoredo urbano existente em domínio público e privado municipal e de um regulamento municipal de gestão do arvoredo em meio urbano. Estes instrumentos estão plasmados na Lei n.º 59/2021, de 18 de Agosto, que estabelece o regime jurídico de gestão do arvoredo urbano. Este diploma regula as intervenções a exercer ao nível do arvoredo, nomeadamente as podas, os transplantes e os critérios aplicáveis ao abate e à selecção de espécies a plantar.

A avaliação do estado fitossanitário das árvores, ou seja, o seu estado de saúde, será uma das vertentes que deve estar em foco nestes instrumentos de gestão, o que implica que a gestão e manutenção do arvoredo urbano em espaço público devam ser executadas por técnicos devidamente preparados e credenciados para o efeito.

O inventário municipal do arvoredo em meio urbano, que deve estar disponível em plataforma online, permitirá que os cidadãos coloquem questões e denunciem ocorrências relativamente aos exemplares arbóreos existentes nos espaços urbanos.

Com esta legislação, os municípios passam a estar sobre escrutínio permanente e a ter que justificar perante os seus munícipes as ações que desenvolvem no âmbito da gestão e manutenção do arvoredo urbano, nomeadamente no que diz respeito às podas, por vezes exageradas.

O contributo do arvoredo urbano para a promoção de ambientes urbanos mais sustentáveis e resilientes na adaptação e mitigação das alterações climáticas, será uma herança para as gerações futuras, para que um dia, se possam sentar à sombra de árvores com história.