Sociedade
Dois de 10 ex-militares da Força Aérea condenados por praxes e uso indevido de arma na BA5
A investigação referia ainda que, no período nocturno, “os arguidos, por várias vezes, ordenaram aos ofendidos que entrassem numa gaiola de transporte de cães, colocada numa viatura de serviço”, sendo transportados pela periferia da BA5, em terreno “sinuoso e acidentado”

Dois dos 10 ex-militares da Força Aérea foram condenados esta terça-feira a pena suspensa e de multa por praxes violentas sobre dois ex-soldados na Base Aérea N.º5 - Monte Real, em Leira, e uso indevido de arma.
Um desses dois ex-militares foi condenado a uma pena de dois anos e quatro meses de prisão, suspensa na sua execução por um ano, por praxes violentas e o outro a uma pena de multa de 1.920 euros, por uso indevido de arma.
A acrescer a estas condenações, estes dois arguidos têm ainda de pagar 400 e 1.000 euros a um dos ex-soldados pela humilhação e temor sofridos.
Além destes dois ex-militares, o colectivo de juízes do tribunal São João Novo, no Porto, onde decorreu o julgamento, sentenciou ainda sete deles a pagar, em conjunto e solidariamente, uma indemnização de 3.000 euros a um dos ex-soldados vítima de praxes violentas.
Os outros três ex-militares foram absolvidos.
Neste processo estavam em causa factos alegadamente praticados, entre Maio de 2018 e Setembro de 2019, por 10 ex-militares (praças), com a especialidade de Polícia Aérea, colocados, à data, na secção Cinófila e nas Equipas de Intervenção, integrando a Esquadra de Protecção e Segurança – EPA.
Os dois ex-soldados, actualmente com 27 anos, e os arguidos, com idades entre os 28 e os 35 anos, abandonaram entretanto a FAP.
A acusação defendia que os 10 ex-militares, “de forma reiterada, em conjugação de esforços e na execução de plano previamente delineado”, executaram aquilo a que chamaram “processo de integração/ensinamento”.
Entre Maio de 2018 e Setembro de 2019, a investigação, tutelada pelo Departamento de Investigação e Acção Penal (DIAP) do Porto e a cargo da Polícia Judiciária Militar (PJM), considerou que, “por várias vezes e em dias distintos, foi ordenado pelos arguidos aos ofendidos que comessem ração e líquidos para canídeos na presença de outros militares”.
A investigação referia ainda que, no período nocturno, “os arguidos, por várias vezes, ordenaram aos ofendidos que entrassem numa gaiola de transporte de cães, colocada numa viatura de serviço”, sendo transportados pela periferia da BA5, em terreno “sinuoso e acidentado”.
À saída do tribunal, e em declarações aos jornalistas, o advogado de um dos arguidos que foi absolvido disse que vai processar o Estado Português por ter sido expulso da Força Aérea.
"Vai haver uma acção necessariamente subsequente contra o Estado porque alguém tem de pagar os danos causados", adiantou o advogado, Carlos Caneja Amorim.
Segundo o causídico, o sonho de ser militar do arguido, agora absolvido, "foi à vida" e o "tempo não volta atrás", daí decidir processar o Estado Português.