Sociedade
Fundo Municipal de Emergência Social de Leiria entrou hoje em vigor
Entrou também em vigor a primeira alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento
Entrou hoje em vigor, esta quinta-feira, o regulamento do Fundo Municipal de Emergência Social (FES), com a publicação em Diário da República, anuncia a Câmara de Leiria em comunicado.
"Atendendo às dificuldades socio-económicas sentidas por algumas famílias, redução de rendimentos, o grau de envelhecimento no concelho e os diversos fenómenos que têm assolado a região e o País, tornou-se necessário a implementação de um programa de apoio junto das pessoas mais vulneráveis", justifica a Autarquia.
"O Fundo Municipal de Emergência Social tem como objectivo a atribuição de apoio financeiro, de carácter urgente, a agregados familiares e a pessoas isoladas, que vivam em situação económico-social precária, criando-se, assim, mais um instrumento de realização das atribuições do Município no domínio da acção social. Podem aceder ao FES – Leiria os agregados familiares ou pessoas isoladas, de nacionalidade portuguesa ou, sendo cidadãos estrangeiros, que possuam título de autorização de permanência em Portugal ou que se encontrem em processo de legalização, residentes na área geográfica do concelho de Leiria há dois ou mais anos em regime de permanência, e que se encontrem em situação de vulnerabilidade social e em contextos sócio-económicos precários", informa a Câmara.
"Podem, ainda, recorrer ao FES – Leiria, as Instituições Particulares de Solidariedade Social e outras Associações sem fins lucrativos, que desenvolvam actividades no concelho de Leiria".
Quanto à concessão de apoios no âmbito do FES - Leiria, é realizada em permanente articulação com o Instituto de Segurança Social, as instituições que integrem a Rede Social e as Comissões Sociais de Freguesia, de modo a garantir a inexistência de duplicação de respostas.
O FES pretende complementar os programas de apoio já existentes no Município de Leiria. Os apoios previstos são de natureza financeira e têm como objectivo suprir ou minorar necessidades prementes, devidamente fundamentadas e documentadas nas seguintes áreas: apoio alimentar, saúde, habitação e outras áreas, consideradas essenciais.
A candidatura pode ser formalizada junto do Balcão Único de Atendimento, da Loja do Cidadão de Leiria, do Gabinete de Atendimento Social (GAS) nas Juntas de Freguesia, através do preenchimento de formulário, disponível na página da Câmara Municipal de Leiria em www.cm-leiria.pt.
Entrou também em vigor a primeira alteração ao Regulamento do Programa de Comparticipação ao Arrendamento. Com esta alteração, é possível incluir no programa pessoas isoladas e famílias monoparentais, as quais não possuem capacidade financeira para suportar o custo de uma renda no mercado privado de arrendamento.
O Município de Leiria considera esta alteração ao regulamento fundamental, uma vez que permite apoiar economicamente mais famílias e assim minimizar situações propícias à exclusão social.